A juíza Monique da Silva Caldeira Kozlowski de Paula, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, determinou a reintegração imediata de nove trabalhadores à CSN (Companhia Siderúrgica Nacional), demitidos em 2022. A decisão estabelece um prazo de 48 horas para que a empresa cumpra a decisão. A CSN deve ser intimada na próxima semana e, em caso de descumprimento, estará sujeita a multa diária de R$ 500.

O acórdão proferido no recurso ordinário enfatizou a importância de garantir a subsistência digna dos trabalhadores e suas famílias, afirmando que impedir a execução provisória seria contrário aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.

Os trabalhadores Thales de Oliveira Ribeiro, Ronald de Andrade Gomes, Felipe Abilio Santos, Marcelino Vieira Balbino da Silva, José Marcos da Silva, Ulisses Cezario de Oliveira, Odair Mariano da Silva, Israel Fagner de Souza Azevedo e Felipe Correa Soares deverão acompanhar o oficial de justiça durante a diligência. Odair Mariano que é vice-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense, enquanto José Marcos é diretor de Comunicação da entidade.

Para facilitar o processo de reintegração, os autores devem entrar em contato com a Divisão de Apoio à Execução, localizada na Rua General Nilton Fontoura (Antiga Rua 535), 891, no bairro Nossa Srª das Graças, em Volta Redonda, por meio dos telefones (24) 3074-9209 / (24) 3074-9210 ou do e-mail [email protected].

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