A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), por meio do 2º Núcleo Regional de Tutela Coletiva, conseguiu suspender, em decisão liminar, a reintegração de posse da Ocupação da Paz, que fica entre as cidades de Volta Redonda e Barra Mansa, na Região Sul Fluminense. A conquista assegura o direito fundamental à moradia para aproximadamente 60 famílias em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica, até que o poder público encontre uma solução definitiva e as pessoas possam ser reassentadas. 

A decisão liminar foi concedida em agravo de instrumento tomando por base a Resolução 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aponta necessidade de um protocolo para as reintegrações de posse coletivas, com atuação de uma Comissão Regional de Soluções Fundiárias e a realização de audiência de mediação. A ação de reintegração de posse havia sido ajuizada pela empresa proprietária do terreno, MAPE Incorporação e Empreendimentos LTDA.  Desde maio de 2021 as famílias passaram a ocupar o local, que não cumpria função social e produtiva. 

-São famílias que não têm para onde ir, moram em barracos de lona, improvisados. Muitas crianças, idosos, pessoas de baixíssima renda, cadastradas nos sistemas de benefícios da Prefeitura, grande parte sem trabalho fixo. – observa a defensora pública Flávia Mac Cord, que atua no 2º Núcleo Regional de Tutela Coletiva. 

Agravo de instrumento é o recurso utilizado para evitar danos graves e irreversíveis às partes. A decisão liminar, obtida no agravo interposto pela Defensoria Pública, prevê adoção de um regime de transição para a retomada de decisões sobre reintegração de posse coletivas, conforme disposto na ADPF 828. Determina, ainda, a instituição da Comissão de Conflitos Fundiários e a elaboração de estratégia para a reintegração de posse, por parte do município de Volta Redonda, observada a necessidade de reassentamento das famílias em condições dignas, no prazo de trinta dias.

A DPRJ acompanha a situação de perto, desde a primeira decisão de reintegração, em maio de 2021. Além de atuar processualmente, a equipe do 2º Núcleo Regional de Tutela Coletiva realiza visitas ao local, ouvindo as lideranças sociais, os moradores, e também realizando reuniões, atendimentos presenciais e online.

Foto: DPERJ

2 COMENTÁRIOS

  1. Para que serve o programa Minha casa, minha vida? Não seria para quem é baixa renda? Não entendo essa justiça, deviam apoiar o programa e fornecer documentação para que essas pessoas se inscrevam e facilitem a concessão da casa para eles! Muito estranho esse programa não foi feito para eles? Porque tem que onvadir terras alheias, terras particulares?

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