Às vésperas do início da campanha eleitoral, marcada oficialmente para 16 de agosto, o prefeito Neto (PP) decidiu reabrir um antigo capítulo de atritos com parte do funcionalismo público de Volta Redonda. Desta vez, os servidores da administração tributária e financeira da Secretaria de Fazenda estão no centro das atenções.

Por meio de um Decreto, o chefe do Executivo municipal suspendeu os efeitos internos da Lei Municipal 5.570/2018, que instituiu a Gratificação de Produtividade Fazendária – Ganho no Resultado (GPFG-GR). “O presente Decreto terá vigência imediata até a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ)”, determina o documento publicado na edição do Diário Oficial da última terça-feira (dia 16).

A justificativa para esta medida é que a lei não incluiu uma estimativa adequada do seu impacto orçamentário e financeiro durante o processo legislativo. Além disso, a elaboração do projeto não teria seguido os parâmetros normativos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para avaliação de impacto.

Liminar

No dia 12 deste mês, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) entrou com uma ação de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), solicitando uma liminar. O documento, assinado pelo prefeito Neto e pelo subprocurador-geral do município, Waldiney Alvez de Oliveira, reconhece que, ao criar a lei, foi projetada uma estimativa de despesa para os anos de 2019 a 2021, com documentos desta projeção anexados ao processo.

No entanto, segundo a PGM, “a estimativa de despesa, e não de impacto financeiro e orçamentário, consta de uma única folha”, apresentada “sem nenhum rigor metodológico” e com números “desacompanhados de quaisquer dados ou memória de cálculo”.

Diante dos argumentos expostos e considerando um vício formal na edição do projeto, o prefeito Neto solicitou a concessão de uma liminar com efeito retroativo para suspender a eficácia da Lei 5.570/18. Ele também pediu que o TJRJ declare a inconstitucionalidade total da mesma ao final do julgamento.

O caso começou a ser analisado na quarta-feira, coincidindo com o aniversário de Volta Redonda, pela desembargadora Rosita Maria de Oliveira Netto. Em seu despacho inicial, a desembargadora notificou a Câmara Municipal para fornecer informações em cinco dias.

Posteriormente, a Procuradoria-Geral do Município e a Procuradoria de Justiça terão a oportunidade de se manifestar especificamente sobre o pedido de liminar. Somente então o processo retornará para análise da medida cautelar solicitada.

Direito

Desde 1º de janeiro de 2019, os funcionários concursados da secretaria de Fazenda de Volta Redonda têm direito a receber a gratificação, que visa valorizar o trabalho e melhorar quantitativa, qualitativa e resultativamente as atividades, mediante o alcance de metas de arrecadação.

No entanto, a lei, proposta pelo ex-prefeito Samuca Silva (PSDB) e aprovada em dezembro de 2018 pela Câmara Municipal, exclui funcionários não efetivos em cargos comissionados, cedidos para outros órgãos ou unidades da administração direta municipal, bem como aqueles que sofreram sanções administrativas no mês da avaliação, entre outros critérios.

A GPFG-GR deve ser creditada aos servidores da Fazenda sempre que houver ganho real no resultado da receita tributária do ISSQN, IPTU, ITBIM, taxas e outras receitas mencionadas. O valor da gratificação é determinado pela pontuação obtida pelo servidor na avaliação individual, variando de zero a 50 pontos.

Os critérios para avaliação incluem assiduidade e desempenho, sendo que o ganho no resultado está limitado a pouco mais de R$ 1 mil mensais, valor atualizado na mesma proporção e data em que ocorrer o reajuste dos servidores públicos municipais de Volta Redonda. Atualmente, o custo mensal máximo estimado aos cofres públicos para o pagamento da gratificação de todos os servidores da secretaria municipal de Fazenda seria de aproximadamente R$ 50 mil, levando em consideração os últimos reajustes salariais.

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