O deputado estadual Jari Oliveira (PSB) comemorou a regulamentação, por parte do Inea (Instituto Estadual do Ambiente), de critérios para a fiscalização de partículas sedimentáveis, o ‘pó preto’. Foi publicada em Diário Oficial nesta terça-feira (dia 30), a Resolução Inea Nº 299, que estabelece critérios para a operacionalização do Programa Estadual de Monitoramento de Partículas Sedimentáveis, criado por decreto estadual de setembro de 2023.

O programa, que define padrões de qualidade do ar com base em padrões nacionais e recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde) deve ser implementado pelo Inea em regiões onde ocorram eventos significativos de poluição por partículas sedimentáveis de forma recorrente, com potencial origem em atividades industriais ou não.

“Vencemos uma batalha, mas ainda não a guerra. Foi uma luta que tivemos para que a emissão de partículas sedimentáveis, o pó preto, voltasse a ser fiscalizada pelo Instituto Estadual do Ambiente. Vamos continuar cobrando para que de fato essa norma seja cumprida pelos órgãos ambientais”, comentou o deputado estadual Jari.

A aprovação da norma operacional pelo Inea contempla o que está previsto no projeto de lei elaborado por Jari junto com o deputado Carlos Minc, que determina a inclusão do parâmetro de Poeira Sedimentável (PS) nos serviços de monitoramento da qualidade do ar no estado do Rio de Janeiro. Já aprovada em primeira votação na Alerj, a proposta conta com a coautoria de mais 13 deputados.

“Vamos seguir lutando para que o nosso projeto volte à pauta para aprovação em segunda discussão e, se aprovado, seja sancionado pelo governador. É preciso que a o monitoramento das partículas sedimentáveis esteja previsto em lei para que se torne uma norma efetiva e definitiva no estado do Rio”, argumentou Jari.

Estação automática de monitoramento do ar em Volta Redonda
O deputado Jari, para permitir a execução da nova lei de forma mais eficiente, aprovou emenda impositiva no orçamento estadual deste ano para aquisição e instalação, em Volta Redonda, de uma estação automática de monitoramento do ar. Assim, o poder público terá sua própria estação e não somente contar com as informações da estação de propriedade da CSN.

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