Na última terça-feira (dia 13), o Ministério da Previdência anunciou mudanças no processo de análise dos requerimentos de aposentadoria especial. A principal alteração tem como objetivo acelerar o procedimento, mas, segundo a advogada especialista em Direito Previdenciário, Isabela do Carmo, também traz preocupações sobre possíveis impactos negativos para os segurados.

“Agora, os peritos médicos não poderão mais abrir exigência, ou seja, a análise da documentação do período exposto à agentes nocivos deve ser feita da forma em que se encontra, não sendo possível o pedido de documentos adicionais pelo perito”, explicou.

Para a especialista, a análise feita pelos peritos pode ser concluída de quatro maneiras distintas:

Período integralmente enquadrado: Quando há elementos suficientes para comprovar a exposição do trabalhador a agentes nocivos durante todo o período solicitado;

Período integralmente não enquadrado: Quando não há elementos suficientes que comprovem a exposição aos agentes nocivos, impossibilitando a concessão do benefício;

Necessidade de fracionamento do período: Quando há mudanças na legislação que afetam a possibilidade de enquadramento do período solicitado;

Inconsistência nas informações: Pode resultar no indeferimento do pedido. Nesse caso, o perito conclui a análise e devolve o requerimento ao INSS, que pode ou não abrir uma exigência para que o segurado forneça novos documentos.

O documento fundamental para a comprovação da exposição a agentes nocivos é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). No entanto, muitos segurados enfrentam problemas devido a erros no preenchimento do PPP pelas empresas, o que pode prejudicar significativamente o processo de aposentadoria. “Muita das vezes o documento é fornecido pela empresa com erros no preenchimento que prejudicam o segurado”, reforçou Isabela.

A orientação que a advogada é que, com as mudanças recorrentes pelo Ministério da Previdência, é muito importante que seja feita a análise da documentação antes de requerer algum benefício ao INSS a fim de evitar um indeferimento injusto. “Esta análise prévia possibilita a correção de erros junto à empresa. Ressalto que com essa alteração imposta pelo Ministério da Previdência, muitos segurados serão prejudicados uma vez que é dever da empresa o correto preenchimento do PPP”.

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