Para entender melhor o que caracteriza essa prática e como empregadores e empregados podem se proteger do assédio eleitoral, a Folha do Aço conversou com a advogada Claudia Mara, especializada em direito trabalhista. A profissional esclarece os sinais de alerta, as implicações legais para empresas e oferece dicas valiosas para garantir um ambiente de trabalho justo e seguro durante as eleições.

FA: O que caracteriza o assédio eleitoral no ambiente de trabalho e quais são os principais sinais de alerta para empregadores e empregados?

Claudia Mara – O voto é secreto, pessoal e intransferível, conforme determina a lei. A Constituição Brasileira, em seu Artigo 14, estabelece que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto”. Entretanto, o assédio eleitoral, presente sobretudo em empresas, existe e é tipificado como crime. É considerado assédio eleitoral qualquer coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do empregado com o intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política. Também ocorre assédio eleitoral quando, no ambiente de trabalho, há distinção, exclusão ou preferência por um funcionário em razão de sua convicção ou opinião política, inclusive durante o processo de admissão.

FA: Quais são as implicações legais para uma empresa que permite ou encoraja práticas de assédio eleitoral entre seus funcionários?

Conforme os artigos 299 e 301 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), essa conduta é considerada crime para todos, tanto empregadores quanto colegas de trabalho. Em caso de confirmação de assédio eleitoral, o responsável pode ser penalizado tanto na esfera trabalhista quanto na criminal e eleitoral, com:

– Multa: O empregador pode ser multado pelas autoridades responsáveis, como o Ministério Público do Trabalho ou a Justiça Eleitoral.

– Rescisão indireta: Se o chefe pressionar o trabalhador a votar em determinado candidato ou partido, o funcionário pode pedir demissão por meio de rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo mais verbas rescisórias.

– Indenização: Caso o funcionário seja vítima de assédio eleitoral, o empregador pode ser obrigado a pagar uma indenização por danos morais.

– Sanções penais: O assédio eleitoral é considerado crime eleitoral, o que significa que o empregador pode ser penalizado até mesmo com prisão, dependendo da gravidade da situação.

FA: Como um trabalhador pode denunciar casos de assédio eleitoral e quais são os passos legais que ele deve seguir para proteger seus direitos?

Se o trabalhador identificar que está sendo vítima de assédio eleitoral, ele pode fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho, na Justiça Eleitoral ou nas ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho. Além disso, as vítimas podem procurar os sindicatos que representam a classe trabalhadora, os quais também podem auxiliar nas denúncias e na adoção das medidas necessárias para coibir o assédio.

FA: Que medidas preventivas as empresas devem adotar para evitar o assédio eleitoral e garantir um ambiente de trabalho seguro e justo durante períodos eleitorais?

As empresas devem:

– Estabelecer políticas claras: Criar políticas que deixem claro que comportamentos inaceitáveis não serão tolerados.

– Promover a conscientização: Realizar programas de conscientização para alertar sobre o assédio eleitoral e os danos que ele pode causar.

– Estabelecer canais de denúncia: Disponibilizar canais de denúncia seguros e confidenciais para que os funcionários possam reportar casos de assédio.

– Investigar prontamente as denúncias: Realizar investigações imediatas e imparciais sobre as denúncias.

– Promover diversidade e respeito: Estabelecer uma política de respeito e diversidade para promover um ambiente inclusivo.

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