STF rejeita recurso da prefeitura de VR em disputa milionária com construtora

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a agravo interposto pelo Município de Volta Redonda em ação de desapropriação contra a empresa Acelplan Construções e Incorporações. O acórdão foi publicado na quarta-feira (dia 17).

O processo tramita em fase de cumprimento de sentença e envolve a quantia de R$ 11,9 milhões, além de honorários advocatícios fixados em R$ 164 mil. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) havia determinado o pagamento direto no prazo de 15 dias, sob pena de sequestro de valores.

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) tentou recorrer, defendendo que a quitação deveria ocorrer pelo regime de precatórios. O TJRJ, entretanto, rejeitou o argumento, destacando que a discussão sobre a modalidade de pagamento já vinha sendo travada antes do julgamento do Tema 865 pelo STF – tese que, em linhas gerais, reafirma a obrigatoriedade do uso de precatórios no pagamento de dívidas judiciais da Fazenda Pública, salvo em situações excepcionais.

No despacho, Zanin considerou inaplicável a tese do Tema 865 ao caso, em razão da modulação temporal dos efeitos. Segundo o ministro, ainda que o Município tenha apresentado certidões que, em princípio, demonstram a regularidade no pagamento de precatórios, isso não afasta a obrigação determinada pelo TJRJ no processo em questão.

Com a decisão, fica mantida a determinação para que a prefeitura de Volta Redonda quite a dívida diretamente com a construtora. Caso o Palácio 17 de Julho não efetue o pagamento no prazo legal, poderá ter recursos sequestrados judicialmente.

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