A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu, nesta quinta-feira (dia 18), cassar os mandatos dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A decisão administrativa foi tomada por maioria do colegiado, presidido por Hugo Motta (Republicanos-PB), e publicada no Diário Oficial da Casa, sem necessidade de votação em plenário.
No caso de Eduardo Bolsonaro, a perda do mandato ocorreu por excesso de faltas às sessões deliberativas. O parlamentar está nos Estados Unidos desde fevereiro e se licenciou oficialmente em março, alegando perseguição política e judicial no Brasil. O período de licença terminou em 20 de julho e, a partir daí, todas as ausências passaram a ser contabilizadas. Ao longo do ano, Eduardo faltou a 63 das 78 sessões deliberativas, ultrapassando o limite permitido pela Constituição. Tentativas de exercer o mandato à distância foram rejeitadas pela Câmara. O prazo de defesa se encerrou na quarta-feira (dia 17).
Além da cassação, Eduardo Bolsonaro é alvo de um inquérito no Supremo Tribunal Federal, aberto a pedido da Procuradoria-Geral da República. A investigação apura possíveis crimes de coação, obstrução de investigação e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, relacionados à sua atuação nos Estados Unidos, onde teria buscado sanções contra autoridades brasileiras. A perda do mandato, por si só, não o torna inelegível; isso dependerá de eventual condenação no STF.
Já Alexandre Ramagem teve o mandato cassado em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal, após condenação definitiva por participação na tentativa de golpe de Estado. Ex-diretor-geral da Abin, Ramagem foi condenado a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão, em regime fechado, pelos crimes de organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Segundo a Polícia Federal, ele deixou o Brasil de forma clandestina em setembro, cruzando a fronteira com a Guiana e seguindo para os Estados Unidos, onde permanece. A condenação com trânsito em julgado torna automática a perda do mandato, cabendo à Mesa apenas formalizar a decisão.
As cassações produzem efeitos imediatos e ocorrem às vésperas do recesso parlamentar, que começa nesta sexta-feira (dia 19). Os suplentes devem ser convocados para assumir as vagas deixadas pelos parlamentares.
Fotos: Bruno Spada/Câmara dos Deputados e Pablo Valadares/Câmara dos Deputados











































