O Município de Volta Redonda está autorizado a promover licitação para concessão das linhas operadas pela Viação Sul Fluminense. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (dia 24) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que acatou o Agravo de Instrumento impetrado pela prefeitura sobre o decreto de caducidade da empresa.
O desembargador Adolpho Andrade Mello, relator do processo no TJRJ, classificou que a decisão de primeira instância “vulnera o devido processo legal, pois o Município não era parte do processo e nem o ato administrativo cogitado é objeto da questão societária inconclusiva”.
O magistrado da 9ª Câmara Cível finaliza a decisão considerando que “o fato de que os atos da administração gozam da presunção de legalidade e legitimidade, e suspendê-los ou nulifica-los, exige processo judicial em que pese a pessoa jurídica de direito público esteja no contraponto da pretensão”.