As comarcas judiciárias de Barra Mansa e Resende serão elevadas à entrância especial, melhorando suas estruturas de pessoal e a qualidade do serviço prestado à população. É o que define o projeto de lei 5.177/21, do Poder Judiciário (mensagem 6/21), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta terça-feira (dia 30). A medida seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias para sancioná-la ou vetá-la.
“A elevação de comarca é um pleito justo que foi amplamente reconhecido pelo Tribunal e que retrata a pujança e a força dos municípios do Sul Fluminense, que tão bem administrados, têm crescido tanto em nosso estado. O projeto é um reconhecimento ao bom trabalho realizado pelos juízes na região”, afirmou o desembargador Henrique Carlos Figueira, presidente do Tribunal de Justiça, em reunião para entrega do documento à Alerj.
Na justificativa do texto, Figueira destaca que as comarcas cumprem os critérios legais para elevação, em relação ao tamanho da população, às demandas judiciais e à receita tributária. Ele também destacou que o projeto otimiza o atendimento judiciário e respeita as limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regime de Recuperação Fiscal.
A medida prevê que a comarca não poderá ser oferecida à remoção ou à promoção enquanto estiver sendo ocupado pelo juiz titular no momento da elevação. Caso queiram, os juízes das comarcas têm o direito de retomar, nos cinco dias seguintes à publicação da mudança, a titularidade da vara que possuía no momento da elevação. O presidente do Tribunal de Justiça fica autorizado a conceder e fixar o valor da retribuição financeira aos Mediadores Judiciais pelos serviços prestados ao Poder Judiciário.
Atualmente, são da entrância especial as comarcas da capital, de Belford Roxo, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Itaboraí, Macaé, Maricá, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu-Mesquita, Petrópolis, São João de Meriti, São Gonçalo, Teresópolis e Volta Redonda.
Foto: Thiago Lontra