Policiais Federais e Policiais Rodoviários Federais deflagraram na manhã desta terça-feira (dia 12), a Operação Naftalinadedicada a desmantelar uma organização criminosa que adulterava e revendia combustíveis, além da prática reiterada da lavagem de dinheiro e outros crimes.

Estão sendo cumpridos 09 mandados de prisão preventiva, 06 de prisão temporária e 08 medidas cautelares de suspensões de atividade econômica. Também estão sendo cumpridos 27 mandados de busca e apreensão na Grande Vitória (21), em São Paulo (02) e no Rio de Janeiro (04), além de várias medidas de sequestro de bens dos investigados. 

Em razão da grande quantidade de ordens judiciais, a ação contou com a participação de aproximadamente 160 policiais federais e rodoviários federais, além de quatro auditores da Receita Federal e uma equipe da Sejus destacada para o recebimento e transporte dos presos.

Com o apoio do Ministério Público Estadual e da Receita Federal a investigação demonstrou que, pelo menos desde o início de 2020, a organização criminosa vem recebendo irregularmente cargas de álcool hidratado e de nafta solvente, oriundos de outros estados, promovendo adulteração de combustíveis e vendendo-os em postos situados na Grande Vitória.

No comando dessa estrutura criminosa foi identificado um miliciano do Estado do Rio de Janeiro, já preso, que além de utilizar outras pessoas para ocultar o patrimônio auferido com os crimes e os reais operadores do esquema, ainda investia a maior parte dos lucros em outras atividades criminosas ligadas à milícia.

O objetivo das ações de hoje, além do cumprimento das ordens judiciais, é a obtenção de novos elementos de prova que possam permitir o prosseguimento das investigações. 

ENTENDA O CASO

As primeiras ações relativas à Operação Naftalina ocorreram após uma série de abordagens a veículos tanque realizadas pela Polícia Rodoviária Federal, que percebeu irregularidades nas notas fiscais de cargas de nafta solvente e álcool hidratado oriundos de outros Estados da Federação.

Haviam indicativos de empresas fantasmas, de fachada e de emissão de notas fiscais falsas por trás das cargas transportadas que dificultava a fiscalização durante o transporte.

Após reunirem um conjunto sólido de dados, os fatos foram trazidos ao conhecimento da Polícia Federal e iniciou-se assim uma investigação que permitiu identificar pessoas e empresas, estruturadas em uma grande organização criminosa, envolvidas na receptação, distribuição e venda de combustíveis adulterados.

Em síntese, a organização adquiria cargas de nafta solvente e álcool hidratado em outros Estados da Federação e as desviavam para a Grande Vitória. Uma vez aqui, o material era levado até um pátio clandestino em Vila Velha, onde os dois materiais eram misturados e a eles adicionados um corante para dar coloração de gasolina. 

Na sequência, as misturas adulteradas eram então distribuídas em pelo menos 08 (oito) postos de combustíveis da organização criminosa, situados em sua maioria no município de Cariacica para venda ao consumidor final. 

Vale ressaltar que os bens empregados nas atividades ilícitas, em especial os caminhões e os postos de combustíveis, estão em nomes de “laranjas” e foram adquiridos por meio de valores provenientes de outros crimes e por meio do próprio desenvolvimento da atividade criminosa atual. 

Foi possível concluir que a organização criminosa desviou um montante de 1.375.352 litros de nafta solvente e cerca de 371.200 litros de álcool hidratado, perfazendo o litro da “gasolina adulterada” o montante aproximado de R$ 3,15. 

Considerando os valores atualmente praticados no mercado, em que o litro de gasolina é comprado, em média, por R$ 7,00, estima-se que os criminosos chegavam a lucrar mais de 100% com o esquema investigado, o que permite projetar um lucro com a atividade ilegal de mais de R$ 6.000.000,00.

RAZÃO DO NOME

O nome escolhido é uma alusão à mistura fraudulenta de combustível realizada pelos criminosos com a utilização da nafta solvente, uma naftalina.

CRIMES INVESTIGADOS

Os investigados responderão pelos crimes de Organização criminosa (art. 2° da Lei 12.850/2013), Receptações Qualificadas (art. 180, §1°, CPB), Adulterações de Combustíveis e Revendas em Desacordo com a ANP (art. 1°, I da Lei 8.176/1991), Crimes Contra o consumidor (art. 7°, III, da Lei 8.137/90), Crime Ambiental (art. 56 da Lei 9.605/1998), Crimes de Falso (arts. 299 e 304 do CPB), Lavagem de Dinheiro (art. 1°, caput, da Lei 9.613/1998 e art. 1°, §2°, I da Lei 9.613/1998), sem prejuízo de eventuais apurações futuras de sonegação fiscal após atuação administrativa do Fisco. Somadas, as penas podem chegar a mais de 41 (quarenta e um) anos de condenação.

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