​O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) não deu provimento ao recurso de revisão apresentado pelo prefeito Neto (sem partido), que buscava reverter a multa aplicada contra ele, no valor de R$ 13,6 mil. O chefe do Executivo de Volta Redonda foi condenado por ilegalidades na contratação da Geomar-VR Locações Caçambas Ltda-ME, cujo objetivo era locar equipamentos e veículos para a execução de serviços de limpeza pública. O contrato que deu origem à apuração é de 2013, no valor de R$ 1,1 milhão.   

 ​Oficialmente, Neto foi comunicado da nova decisão do TCE no último dia 28 de outubro. O conselheiro-substituto Christiano Lacerda Ghuerren manteve a decisão plenária proferida em setembro de 2019, que aplicou multa ao prefeito, “ressaltando-se que a cobrança judicial da sanção pecuniária já foi autorizada pelo Plenário nos termos do voto e do Acórdão 1456/2019”. A multa é equivalente a quatro mil vezes o valor da UFIR-RJ, na data da sentença. 

​No julgamento, a Corte de Contas observou que o governo municipal promoveu, em 2013, dispensa de licitação do certame, resultando no contrato nº 405/13. A defesa de Neto questionou, no decorrer do processo, a sua responsabilização pelo contrato. 

​“Na medida em que, na qualidade de prefeito municipal, era responsável pelas decisões políticas e não por decisões operacionais para as quais contava com equipes- técnicas de servidores efetivos e de agentes públicos nomeados (secretários municipais e agentes públicos em cargos comissionados subordinados aos secretários)”, diz trecho do documento encaminhado ao TCE.

​A defesa sustentou ainda que a contratação emergencial, no valor de R$ 357 mil ao mês, se mostrou mais econômica que a resultante da nova licitação, que poderia ser de R$ 403/mês. “Ao contrário do que declara este Tribunal, a situação de emergência e a justificativa para a escolha da Geomac-VR foram comprovados nos autos e o preço praticado na contratação emergencial foi menor que o preço praticado no contrato licitado”.

​O TCE, no entanto, negou provimento ao recurso de revisão, reforçando que o governo municipal, ao contratar diretamente a prestadora de serviços, deveria cumprir com todas as formalidades previstas em lei para a modalidade. “Ainda que os valores tenham se mantido inalterados em relação ao contrato original, e mesmo que sejam inferiores aos pactuados na nova licitação, não pode descuidar a administração de proceder à necessária e obrigatória pesquisa de preços de modo a confirmar se estão dentro da realidade de mercado naquele momento”, reforça a sentença.

​Em relação a sua responsabilidade, já que Neto alegou que era responsável apenas pelas decisões políticas, o Tribunal descartou esse ponto. “Com relação à sua responsabilidade pela prática do ato em questão, não há dúvidas de que assiste ao Prefeito Municipal à época em que foi firmado o ajuste. Afinal, a administração dos municípios compete a seus prefeitos, chefes do Poder Executivo local, responsáveis pela assinatura de contratos e demais pactos que gerem despesas e obrigações a este ente político”.

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