25.8 C
V Redonda
segunda-feira, fevereiro 23, 2026
Início Geral Lei da Alerj prevê que supermercados tenham funcionários para atender pessoas com...

Lei da Alerj prevê que supermercados tenham funcionários para atender pessoas com deficiência

Corredores apertados e prateleiras altas são desafios para pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida nos supermercados. Para garantir a acessibilidade, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou a Lei 9596/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que prevê que hipermercados, supermercados, varejões e estabelecimentos similares tenham funcionários para atender a pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. A lei está em vigor desde março de 2022, quando foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial.

“Basta observarmos nos mercados para ver as dificuldades que essas pessoas enfrentam. Por isso, o objetivo desta lei é garantir dignidade, acessibilidade e um atendimento especial para aqueles que necessitam. Nosso mandato tem se aproximado das questões do consumidor e das pessoas com deficiência e esperamos que a efetivação desta lei de fato ajude a população”, comentou Martha Rocha.

Com deficiência visual, Charles de Souza disse que a lei trouxe muitos benefícios para a vida das pessoas como ele. “Essa lei é muito importante. Quando chegávamos nos mercados e pedíamos ajuda, na maioria das vezes, precisávamos esperar ou éramos orientados a voltar em outro horário. Agora é mais fácil encontrar um funcionário disponível para nos ajudar a encontrar os produtos e conferir o preço e a validade”, explicou.

Segundo a norma, as pessoas que desejarem o auxílio deverão solicitá-lo no balcão de informações/atendimento ou não havendo o referido setor, o pedido pode ser feito a qualquer funcionário do estabelecimento comercial. Os supermercados, hipermercados, varejões e micromercados com mais de seis funcionários serão responsáveis pela condução da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida no interior do estabelecimento, por indicar localização do produto desejado, pela condução e colocação dos produtos no carrinho de compras e pela leitura de preços, ofertas, data de validade, especificações e o que mais for necessário.

A lei também prevê que em caso de descumprimento, os locais de venda terão que pagar multa de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Foto: Banco de imagens

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.