O prefeito Neto (PP) afirmou no último mês de junho que estava na dependência do repasse de verba do Fundo de Participação dos Municípios (FNS) para implementarem Volta Redonda o piso nacional dos profissionais da enfermagem. “Se vier, vamos pagar o piso, até porque será uma verba carimbada”, disse naquela oportunidade. Promessa feita e que já pode começar a ser colocada em prática.

Na última segunda-feira (dia 21), o governo federal divulgou que os recursos para o pagamento do piso da enfermagem foram programados aos fundos estaduais e municipais de Saúde pelo FNS por meio de transferências pela modalidade Fundo a Fundo, em conta especifica. O ministério da Saúde divulgou que para Volta Redonda foram repassados R$ 5,6milhões. O repasse diz respeito aos meses de maio, junho, julho e agosto e prioriza aqueles estados e municípios que ainda não pagam o piso salarial as categorias contempladas. Os recursos estão disponíveis a partir desta quarta-feira (dia 23).

Segundo o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores serão creditados em no máximo dois dias úteis após a data de emissão da Ordem Bancária. Critérios Publicada pelo Ministério da Saúde no dia 16 de agosto, a Portaria 1135/2023 apresenta os critérios e procedimentos do repasse da assistência financeira complementar, para o pagamento do piso salarial nacional de enfermagem e dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023.

Como informação complementar, o Governo Federal produziu cartilha destinada aos gestores e entidades onde detalha o histórico de aprovação do piso, contando as decisões do STF, e responde principais dúvidas sobre o pagamento do valor complementar. 

Vigência           

Aprovada em 26 de abril e sancionada pelo presidente Lula (PT), a Lei 14.5811/2023 permite ao governo federal transferir R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o novo piso da enfermagem. Com a vigência da lei, os valores mínimos mensais que a iniciativa privada ou pública deve pagar aos enfermeiros é de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem não podem receber menos de R$ 3.325 e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, R$ 2.375. No entanto, prefeitos e governadores têm declarado que os recursos federais garantidos com a nova lei ainda são insuficientes para os pagamentos e vêm pedindo ao governo uma revisão dos valores.

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