O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.470/2024, que autorizava a implantação de escolas cívico-militares na rede pública de Volta Redonda. A decisão, relatada pelo desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, tem efeito ex tunc, ou seja, retroativo à data de publicação da lei. O acórdão foi publicado no dia 8 de agosto.
A ação foi proposta pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) contra a Câmara Municipal de Volta Redonda. O Sepe alegou usurpação da competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação, ausência de interesse local e afronta a princípios constitucionais, como a liberdade de ensino e o pluralismo de ideias.
Segundo o relator, a criação de escolas cívico-militares é matéria de política educacional ampla, que demanda coordenação e regulamentação pela União e pelos Estados. Além disso, o decreto federal que instituía o Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares (PECIM) foi revogado em 2023, inviabilizando novas adesões por parte dos municípios.
O magistrado também destacou que a lei foi proposta por iniciativa parlamentar, ou seja, por um vereador, e não pelo Executivo, o que configura vício formal na iniciativa legislativa. “Não há qualquer interesse local que justifique a criação dessa modalidade escolar”, afirmou.
Na prática, a decisão impede a implementação do programa em Volta Redonda, que, segundo o Tribunal, ainda não havia sido iniciado, pois nenhuma unidade municipal foi adaptada ao modelo cívico-militar desde a vigência da lei.
A lei
A Lei nº 6.470/2024, de autoria do vereador Rodrigo Furtado (PL) e sancionada em 9 de agosto do ano passado, autorizava a prefeitura de Volta Redonda a criar o Programa Escolas Cívico-Militares na rede municipal. A proposta previa gestão compartilhada entre civis e militares, com objetivos como melhorar o desempenho escolar, reforçar a disciplina, ampliar a integração entre a comunidade e as forças de segurança, além de investir em infraestrutura. Caberia ao Executivo destinar recursos, melhorar prédios e firmar convênios com órgãos militares.
O texto também estabelecia princípios como a promoção de ensino de qualidade, atendimento prioritário a unidades em áreas vulneráveis e fortalecimento de valores cívicos e disciplinares.
Na decisão que derrubou a norma, o Tribunal de Justiça apontou vício de iniciativa, por ter origem parlamentar, e invasão de competência, já que as diretrizes e bases da educação são atribuição privativa da União. Os desembargadores também destacaram a ausência de interesse local e o fato de que o decreto federal que sustentava o Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares foi revogado em 2023, inviabilizando novas adesões.
Além disso, o Tribunal entendeu que a lei contrariava princípios constitucionais como a liberdade de ensino, o pluralismo de ideias e a gestão democrática da educação.