A Justiça concedeu à Viação Sul Fluminense liminar suspendendo o decreto assinado pelo prefeito Samuca Silva (PSDB), que determina a caducidade da concessão de 31 linhas municipais da empresa. A decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Volta Redonda, Roberto Henrique dos Reis, foi tomada na terça-feira (dia 14) e, afirma que a “Sul Fluminense não foi ouvida no referido processo administrativo e a perda das linhas importará em prejuízo evidente à empresa”.

Em outro trecho da decisão, o juiz diz ainda que os autores “já comprovaram nos autos, à exaustão, a evidência de seu direito, como sucessores de sócio falecido possuem o direito de que a empresa permaneça em funcionamento e o encerramento de suas atividades importará em evidente prejuízo a eles autores”.

Roberto Henrique dos Reis ressalta ainda o “evidente prejuízo à saúde da empresa que perderá diversas linhas, não se podendo olvidar que a empresa sustenta mais de mil famílias na região”. E acrescenta: “É fato notório que a empresa teve sua prestação de serviços deteriorada nos últimos meses, por deficiência evidente de boa administração, o que já é objeto de prova nos autos, mas a violação do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo torna absolutamente nula a decisão do MVR (Município de Volta Redonda) de determinar a caducidade da concessão, a qual é baseada em contrato”.

O magistrado, além de suspender os efeitos do decreto, veda “a licitação de tais linhas, ou a entrega destas a outras empresas, até que o contraditório e a ampla defesa sejam observados e comprovados” nos autos. Ele estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de desobediência. A prefeitura deve receber a notificação judicial nesta quarta-feira (dia 15) e, segundo informações, irá recorrer da decisão.

Tribunal de Justiça

A empresa já havia entrado com pedido de liminar para suspender o decreto, que foi negada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Segundo o processo, a empresa “consigna ter cumprido as medidas solicitadas pela autoridade coatora, implementando melhorias para dar maior qualidade ao atendimento dos munícipes de Volta Redonda. Entretanto, recebeu notificação extrajudicial, concedendo-lhe 90 (noventa) dias para regularizar o seu sistema e adequar-se ao regulamento de transporte, sob pena de extinção das autorizações que lhe foram concedidas. Pontua que 04 (quatro) dias após ter oferecido complementação de resposta à notificação extrajudicial, demonstrando o cumprimento das exigências, a autoridade coatora editou o Decreto nº 15.621/2019.”

Com informações do Foco Regional

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