Regularizado em Volta Redonda a partir do Decreto de número 15.544, o serviço de transporte individual de passageiros por aplicativo passará por uma nova mudança. Todos os motoristas deverão se inscrever como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social. É o que determina o Decreto nº 9.792, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado na quarta-feira (dia 15), no Diário Oficial da União.
O decreto regulamenta a contribuição de motoristas de aplicativos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que poderão optar pela inscrição como microempreendedor individual, passando a ter direito aos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Como determina o Artigo 1º do Decreto, “compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, além das exigências previstas na Lei nº 12.587, (…) a inscrição do motorista como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social”.
A inscrição como segurado contribuinte individual será feita diretamente pelo motorista “preferencialmente pelos canais eletrônicos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”. Ele poderá optar pela inscrição como microempreendedor individual (MEI), desde que atenda aos requisitos de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Pela legislação, isso significa que ele não poderá ter faturamento superior a R$ 81 mil por ano. A contribuição mensal do MEI ao INSS é de 5% do salário mínimo, o que corresponde a R$ 49,90. Caberá aos motoristas, ainda segundo o decreto, comprovar a inscrição no INSS “perante as empresas responsáveis por aplicativos ou por outras plataformas digitais de transporte remunerado privado individual de passageiros”, e caberá ao INSS “fornecer os respectivos comprovantes, preferencialmente por meio de seus canais eletrônicos de atendimento”.
Recolhimento
As alíquotas variam de 5%, no caso de MEI, e de 11% e 20%, para quem optar por ser contribuinte individual. O microempreendedor precisa fazer o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e desembolsar 5% do salário mínimo, que dá R$ 49,90. Como individual, pode pagar 11% sobre o mínimo (R$ 109,78).
Nestes dois casos não há direito à aposentadoria por tempo de contribuição, somente a por idade. A outra possibilidade é recolher 20% sobre o piso nacional ou o teto do INSS (R$5.839,45), que vai variar entre R$ 199,60 (mínimo) e R$ 1.167,89 (teto) e garantir a aposentadoria por tempo de contribuição.
*Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet