Falta exatamente um ano para que os mais de 146 milhões de eleitores brasileiros se dirijam às urnas para escolher os prefeitos e os vice-prefeitos de suas cidades, bem como os vereadores que atuarão nas casas legislativas municipais. As Eleições Municipais de 2020 serão realizadas no dia 4 de outubro, em primeiro turno, e no dia 25 do mesmo mês, em segundo turno.

As candidaturas e alianças serão sacramentadas apenas nas convenções partidárias do próximo ano. Será a primeira eleição em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras municipais – somente para as prefeituras. Incertezas a parte, o que está definido até o momento é a questão dos limites de gastos de campanha.

Na quinta-feira (dia 3) foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União a Lei que estabelece os limites de gastos de campanha para as eleições municipais. Oriunda do PL 4.121/2019, aprovado na quarta-feira (dia 2) pelo Senado, a nova norma determina a repetição das regras usadas no pleito de 2016, com atualização dos valores de acordo com a inflação. Por se tratar de alteração na legislação eleitoral, a lei precisava ser sancionada um ano antes das eleições do ano que vem para que as regras possam ter efeito em 2020.

Em 2016, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou pela primeira vez um limite de gastos para as campanhas dos candidatos a vereador e prefeito. O critério escolhido foi um cálculo baseado nas prestações individuais de contas da campanha eleitoral anterior, em 2012. Cada município recebeu o seu próprio teto para cada cargo. A única exceção foram os municípios com menos de 10 mil eleitores, onde o TSE estabeleceu valores fixos: R$ 108 mil para prefeitos e R$ 10,8 mil para vereadores.

Para 2020, caberá ao Tribunal divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito. Os valores de 2016 deverão ser atualizados pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os candidatos à prefeitura de Volta Redonda, por exemplo, poderão investir aproximadamente R$ 791 mil em suas campanhas. Este é o valor para a disputa em primeiro turno. No caso de haver um segundo, os candidatos poderão investir mais R$ 237 mil, aproximadamente. De acordo com o projeto aprovado, o teto de gastos para o segundo turno será de 40% do limite permitido para o primeiro.

Para os candidatos a vereador, o limite deve ser algo em torno dos R$ 95 mil. Os valores máximos que os candidatos vão poder investir em suas candidaturas varia de cidade para cidade. É o TSE quem divulga os números oficiais.

Outros municípios

Em Barra Mansa, não há a possibilidade de segundo turno, mas seguindo a projeção do IPCA, para prefeito o candidato poderá gastar em 2020 cerca de R$ 854 mil e o candidato a vereador R$ 56 mil. Enquanto em municípios menores, como Pinheiral e Rio Claro, o novo limite pode ser de R$ 119 mil para o Executivo municipal e R$ 11,9 mil para disputar uma cadeira no parlamento.

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