O governador Wilson Witzel sancionou a Lei nº 8552, que obriga o transporte particular de passageiros por aplicativos a disponibilizar um Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) 24 horas por dia. Publicada no Diário Oficial de terça-feira (dia 8), a Lei determina ainda que o número de telefone do SAC seja divulgado no aplicativo e site eletrônico da empresa de transporte. Um link para reclamações e/ou sugestões também terá que estar disponível para que o passageiro possa questionar ou elogiar o comportamento do motorista conveniado.
A Lei diz, ainda, que o período para cancelamento gratuito de corrida solicitada deverá ser proporcionalmente prorrogado sempre que o prazo inicial de espera para a chegada do motorista for postergado. Além disso, caso o usuário tenha sua corrida cancelada por duas vezes ou mais será preciso ressarcir o passageiro no mesmo valor cobrado, com base na política de cancelamento aplicada ao usuário.
As empresas de transporte particular de passageiros por aplicativo também ficam obrigadas a apresentar em seus endereços eletrônicos um sistema de consulta de placas de veículos que são ou que tenham sido cadastrados nos serviços de transporte de passageiros.