As redes sociais foram tomadas na última semana por postagens indicando que a 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda determinou a suspensão imediata da cobrança dos honorários advocatícios dos processos dos trabalhadores da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) referente à PLR entre os anos 1997 e 1999. Em partes, as publicações até estavam corretas. Mas informações desencontradas criaram dúvidas e incertezas.


Para acalmar as partes envolvidas, nada melhor do que ouvir o responsável pela tese que garantiu para os metalúrgicos mais de uma dezena de vitórias em instâncias superiores do judiciário. Neste caso, o advogado Murilo Baptista.


Por meio de nota, subscrita também pela direção do Sindicato dos Metalúrgicos e escritórios de Volta Redonda, Rio de Janeiro e Brasília, o sócio do escritório Baptista & Reis criticou a postura de profissionais que tentaram gerar o clima de desconfiança às pessoas que ingressaram com a ação. “Em tempos de dificuldades financeiras para todos, é evidente que os metalúrgicos que já receberam valores nesses processos são incitados e iludidos a demandarem sobre o tema, repita-se, com a promessa de ganho imediato. Todavia, a questão não é tão simples e fácil como tenta fazer crer a matéria”, diz trecho da nota.


O advogado também se pronunciou nos veículos de comunicação da região, onde explicou a sentença de primeira instância. “A decisão judicial proferida pela 2ª Vara do Trabalho define que a partir de setembro de 2019, e até que as instâncias superiores concluíssem de forma definitiva a questão, não haveria a cobrança de honorários advocatícios nos processos em que os metalúrgicos, substituídos processualmente, viessem a receber as eventuais diferenças de PLR. Ou seja, a juíza determinou que até que se apure se os procedimentos e encaminhamentos do sindicato estão legítimos e corretos, que se abstenha de cobrar honorário. O entendimento é de que o sindicato deveria suportar esse ônus e não os trabalhadores”, explicou ele em entrevista ao Programa Dário de Paula.


Segundo Murilo Baptista, o Sindicato dos Metalúrgicos adotou todas as medidas legais para autorizar a contratação dos escritórios e a pactuação dos honorários. “Foi feito o edital, assembleia e toda rotina estatutária para formalizar a contratação foi cumprida. O Sindicato cumpriu a formalidade, vai exercer o seu direito de defesa, e a gente tem muita demanda sobre esse aspecto para reverter essa decisão”, garantiu.


Ainda na entrevista, o advogado faz um alerta aos metalúrgicos da CSN. “Enquanto os nossos recursos não forem apreciados, estamos cumprindo rigorosamente, mas é bom deixar claro que a informação incita e traz expectativa de ganho fácil e rápido, mas não é esse o caminho nem o que a decisão traz. Um metalúrgico que já buscou os valores não obteve êxito, porque o Tribunal de Justiça do Trabalho, de forma definitiva e irrecorrível, reconhece que todos os atos formais praticados pelo sindicato estavam dentro da legalidade, ou seja, não devolveu honorários. Além de não recuperar, teve que pagar o advogado. E a ação já transitou em julgado, uma decisão definitiva nessa direção”, esclareceu Murilo.

3 COMENTÁRIOS

  1. Entendo a pressa que também me aflige, no entanto, precisamos levar em conta a morosidade do judiciário cumulada com a infinidade de recursos, muitos deles nem sequer cabíveis, que são utilizados pelos advogados da CSN.
    Ao menos já estamos na reta final

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