Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público, o juiz Cláudio Gonçalves, da 3ª Vara Cível de Volta Redonda, determinou que o Aero Clube não promova mais eventos em atendimento ao decreto número 16.057/2020, editado pela prefeitura de Volta Redonda como medida de prevenção ao coronavírus. Mesmo com o decreto, o clube realizou evento no sábado, dia 14, com público estimado de mais de mil pessoas. “Em que pese tal fato, no dia seguinte, a parte ré, em atitude absolutamente descompromissada com a saúde pública e o bem estar das pessoas, realizou evento, em local fechado, em que se aglomeraram mais de mil pessoas. O ato irresponsável e, quiçá criminoso, mostrou-se potencialmente como elemento facilitador da disseminação do vírus, indo em sentido contrário às medidas adotadas pela sociedade no intuito de proteção de todos, especialmente daqueles mais vulneráveis a complicações decorrentes da doença”, diz trecho da decisão.

O juiz também determinou que o “réu se abstenha de promover, organizar ou realizar, quaisquer tipos de eventos que importem em aglomeração de pessoas ou que, de outra forma, violem as normas consubstanciadas no Decreto municipal nº 16.057/2020, sob pena de pagamento de multa que fixo em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por evento, sem prejuízo de interdição do clube e aplicação de outras penalidades de natureza processual e criminal em caso de desobediência”.

Foto: Reprodução da internet

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