O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras, obteve decisão liminar favorável na ação civil pública (ACP nº 0068845-81.2020.8.19.0001) ajuizada na terça (dia 31), contra o município de Engenheiro Paulo de Frontin, em razão da edição de decreto que liberava a reabertura indiscriminada do comércio na cidade, e não somente dos estabelecimentos considerados essenciais. “Tal legislação municipal representava um claro desrespeito às regras de isolamento social, prática recomendada por autoridades da área de Saúde como forma de combater a disseminação do novo coronavírus”, diz MP.

Entre as diversas argumentações técnicas apresentadas na ACP, o parquet fluminense destaca que os países que adotaram medidas mais drásticas e rápidas de restrição ao convívio social – casos da Coréia do Sul e da China – obtiveram melhores resultados não apenas na contenção da transmissão do vírus, mas também no achatamento da curva de nível de ocupação dos leitos das unidades de saúde. Em outras palavras, a adoção de medidas mais severas dilata o pico da doença e o espalha por um período de tempo maior, aumentando a probabilidade de que o sistema de saúde consiga suportar o impacto causado pela Covid-19 – cenário oposto ao experimentado por Itália e Espanha.

Diante do exposto, a juíza Denise Salume Amaral do Nascimento deferiu a tutela de urgência na forma requerida pelo MPRJ, determinando que o município de Engenheiro Paulo de Frontin suspenda o Decreto Municipal nº 389/20, mantendo as determinações e restrições previstas nos Decretos nº 382 e 386 (com as alterações do nº 387), bem como se abstenha de editar novos atos que flexibilizem medidas restritivas adotadas no combate e prevenção do novo coronavírus, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por cada descumprimento.

A Justiça determinou ainda que o réu faça ampla divulgação da decisão, inclusive na página oficial da Prefeitura e no Facebook, com cópias para os comerciantes.

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