Duas petições judiciais solicitando a reconsideração das decisões que homologaram acordos provisórios de flexibilização do isolamento social em Volta Redonda e Barra Mansa foram encaminhadas na última sexta-feira (dia 9) pelo Ministério Públicos do Estadual. Conforme os documentos, os acordos que autorizavam o retorno de parte das atividades econômicas não essenciais nas duas cidades foram firmados somente após a constatação de que os leitos municipais de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e enfermaria destinados aos pacientes suspeitos ou com diagnóstico do novo coronavírus encontravam-se com capacidade de ocupação ociosa.
Porém, diante do agravamento do cenário da pandemia no Estado, especialmente na capital e na Região Metropolitana, onde os leitos hospitalares para pacientes com Covid-19 já alcançaram patamares de saturação, o governo estadual passou a regular os leitos destinados a pacientes com a doença em todo o Estado, incluindo aqueles que foram criados e são geridos pelos municípios.
De acordo com o MP, a medida deve provocar uma diminuição expressiva do número de leitos de UTI e enfermaria disponíveis nos municípios. Em Volta Redonda, a previsão é de que metade dos leitos municipais podem ser solicitados pelo Estado para regulação e ocupação imediata, diante do colapso da rede estadual. Além disso, um estudo da Fiocruz encaminhado ao MPRJ demonstrou que medidas mais rígidas de isolamento social devem ser adotadas no Estado para conter a propagação da pandemia.
O estudo também adverte que devem ser considerados “não somente o número registrado de casos e óbitos, mas principalmente a tendência da epidemia em cada região do estado, a disponibilidade de leitos e equipamentos, a adequação do quadro de profissionais de saúde, bem como a adesão dos cidadãos e dos estabelecimentos comerciais e industriais a estas medidas”.
A Fundação conclui, no documento, que as diversas medidas por ela indicadas para minorar os efeitos da crise, inclusive a regulação através de “centrais públicas, únicas e integradas de regulação do conjunto de leitos disponíveis (federais, estaduais, municipais e privados), não serão suficientes se não forem asseguradas ações rígidas de distanciamento social.
As petições judiciais solicitando a reconsideração das decisões que homologaram acordos provisórios de flexibilização do isolamento social foram apresentadas na 6ª Vara Cível de Volta Redonda e a 1ª Vara Cível de Barra Mansa.
Flexibilização
A flexibilização do funcionamento do comércio em Barra Mansa entrou em vigor no dia 29 de abril. Desde a assinatura do Decreto, as ruas do Centro da cidade (onde concentra grande parte dos comércios e agências bancárias) e de diversos bairros foram tomadas por populares. Conforme o site da Folha do Aço antecipou no último dia 4 de maio, o Ministério Público Estadual vinha monitorando atentamente as aglomerações nas ruas do município.
Em Volta Redonda, o acordo entre a prefeitura e o MPRJ autorizou a abertura escalonada do comércio. O Decreto dividiu as diversas atividades comerciais do município em sete grupos. Os primeiros cinco grupos voltaram a funcionar com horários alterados no dia 4 de maio. Já a partir de ontem (dia 11), o comércio varejista, de modo geral, retomou suas atividades, com um horário de funcionamento de 14h às 22h. Já os shoppings centers do município têm retorno previsto apenas no dia 18 de maio, com uma série de protocolos a serem seguidos.