A lei do auxílio emergencial sofreu uma nova alteração, que torna o benefício um “empréstimo” para quem se recuperar financeiramente até 2021. A mudança feita pelo Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro determina que quem quem receber em 2020 mais que o limite de isenção do Imposto de Renda (IR) terá que devolver o valor integral em 2021, inclusive o dos dependentes.

Atualmente, quem recebe menos de R$ 28.559,70 no ano inteiro, incluindo, por exemplo, salários, aposentadorias e aluguéis não paga o Imposto de Renda, e também não precisará devolver o valor referente ao ‘coronavoucher’.

A lei do auxílio emergencial, inicialmente, excluía pessoas que tivessem recebido valor maior do que R$ 28.559,70 em 2018, deixando de fora pessoas que tinham certa renda há dois anos, mas que hoje necessitavam de auxílio governamental diante da crise.

Após a primeira parcela, a Câmara e o Senado aprovaram um projeto que derrubou esse critério. Por outro lado, foi adicionado ao texto a obrigação de devolver o auxílio caso o beneficiário termine o ano de 2020 com renda acima do limite de isenção do Imposto de Renda .

De acordo com o relator do texto final, o senador Espiridião Amin (PP-SC), existia um acordo com o governo federal para que as duas alterações fossem aprovadas; juntas, elas formariam, segundo ele, um critério mais justo para analisar quem teria direito às parcelas.

No entanto, o senador diz que o governo não cumpriu com o combinado e aprovou apenas metade do acordo. Dessa forma, Bolsonaro manteve o critério que exclui pessoas por causa da renda de 2018, mas sancionou medida que exige devolução do valor recebido por quem se recuperar ao longo de 2020, criando mais um empecilho para o trabalhador que vê os R$ 600 como saída para a crise causada pela pandemia.

Fonte: IG

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