O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou trechos do projeto de lei 1.562/2020 que determinava o uso de máscaras de proteção em locais de circulação de pessoas, sejam eles públicos ou privados. Em um dos 16 vetos, o presidente retirou a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais como templos religiosos, estabelecimentos comerciais, indústrias, estabelecimentos de ensino e outros locais em que haja a reunião de pessoas.

Segundo a justificativa do Palácio do Planalto, tal obrigação poderia incorrer em uma violação de domicílio, por “abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público”. O presidente também vetou a aplicação de multa para àqueles que não utilizarem a máscara.

“Muito embora haja prerrogativa para a elaboração de normas gerais pela União em relação à matéria, a não imposição de balizas para a gradação da sanção imposta pela propositura legislativa gera insegurança jurídica, acarretando em falta de clareza e não ensejando a perfeita compreensão da norma em ofensa ao art. 11  da Lei Complementar nº 95, de 1998. Ademais, já existem normativos que disciplinam a possibilidade de multas por infração sanitária com parâmetros a serem observados (Lei 6.437 de 1.977)”, justifica o veto.

Outro trecho derrubado pelo presidente diz respeito ao fornecimento de máscaras à população vulnerável. Segundo ele, o projeto criava uma despesa, mas sem demonstrar de onde viria a receita para pagá-la.

Apesar do veto presidencial, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia conferido independência aos governos estaduais e municipais no combate ao coronavírus. Portanto, governadores e prefeitos ainda podem impor medidas preventivas mais rígidas. Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

 

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