Supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares deverão, obrigatoriamente, disponibilizar o serviço de empacotamento de produtos nos caixas enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido ao coronavírus. É o que determina a Lei 8.932/2020, de autoria original da deputada Lucinha e do deputado Luiz Paulo, ambos do PSDB, que foi sancionada nesta quinta-feira (dia 16) pelo governador Wilson Witzel (PSC) e publicada pelo Diário Oficial do Estado.

Segundo a medida, o empacotamento deverá ser realizado por funcionários do estabelecimento, que terão que colocar em sacolas os produtos dos clientes. Lucinha explica que o objetivo é evitar a formação de filas e demora no atendimento. “No momento atual, é de crucial importância que busquemos soluções para evitar aglomerações e temos observado as constantes formações de filas em supermercados”, disse a parlamentar.

O descumprimento da norma acarretará multa de 10 mil Unidade Fiscal de Referência do Estado (UFIR-RJ), aproximadamente R$ 35.550,00. Em caso de reincidência o valor da multa será de 100 mil UFIR-RJ, o equivalente a R$ 355.500,00. Os valores arrecadados serão transferidos para o Fundo Estadual de Saúde (FES).

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.