Quem nunca passou por uma situação constrangedora por causa das famosas fofocas que atire a primeira pedra. Usadas para agredir, caluniar e difamar alguém, com intuito de prejudicar, essa ação ganhou proporções ilimitadas com as redes sociais, principalmente em um momento em que poucos se dão o trabalho de checar a informação antes de compartilhar ou deixar o like.
Nos últimos dias, o vereador Rodrigo Furtado (PSC) foi alvo das fakes News. O parlamentar, inclusive, denuncia a existência de uma rede em Volta Redonda que funciona para disparar conteúdos falsos. Alvo dos ataques, na quinta-feira (dia 23), o parlamentar registrou na 93ª Delegacia de Polícia uma notícia-crime.
Segundo relatos do vereador, uma página no Facebook divulgou uma informação garantindo que a irmã dele, Leliane Furtado de Almeida Carvalho, é funcionária fantasma da prefeitura de Volta Redonda. O texto foi publicado no perfil do Vila Brasília em Foco.”O objetivo da página não é só caluniar o vereador Rodrigo Furtado, mas, também, a de denigrir a boa imagem e reputação do advogado Dr. Rodrigo Furtado, conquistada ao longo de mais de 16 anos de trabalho prestados à advocacia e à Justiça, perante seus clientes, familiares e amigos”, diz um dos trechos do registro policial.
À Folha do Aço, o parlamentar informou que há servidores públicos envolvidos. Um deles, de acordo com Furtado, seria lotado no Hospital São João Batista. “Minha irmã, como mostra o registro que fiz na delegacia, é funcionária há muitos anos na prefeitura de Volta Redonda e sempre cumpriu com todas as obrigações e exigências do cargo que ocupa. O que estão fazendo é um ataque político”, garantiu Furtado.
Grupos políticos
Na denúncia apresentada na delegacia, o vereador Rodrigo Furtado vai além. Ele garante que há a participação de grupos políticos adversários, orquestrando a grupos que agem nas redes sociais. “Há fortes indícios da participação de políticos e assessores políticos na propagação das fake news, inclusive uma advogada bem polêmica na cidade, integrantes de grupos sindicais, diversos perfis falsos”, ressalta Furtado, sem citar nomes.
Segundo o parlamentar, além da notícia-crime, para garantir que as próximas eleições transcorram de forma democrática, irá propor a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Fake News na Câmara Municipal. “Estou apenas aguardando o encerramento da CPI da Injeção, com o depoimento do vereador Paulinho do Raio-X (MDB) no dia 30 de julho, para propor a CPI das Fake News. Há necessidade que o processo eleitoral transcorra sem interferência das fake news e vou fazer o que estiver ao meu alcance”, garantiu Rodrigo Furtado.
Fake news nas eleições
Em parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público Eleitoral defende que o encaminhamento de mensagens pela internet ou via aplicativos de mensagens, como WhatsApp, com potencial de viralização e com conteúdo depreciativo a candidatos, seja considerado propaganda irregular passível de aplicação de multa. Para o MP Eleitoral, a vedação ao anonimato na propaganda online, prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), alcança não somente quem produz ou edita o conteúdo anônimo disseminado, mas também aquele que propaga mensagens sem conhecer sua autoria.
Para o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes o fato de se conhecer a identidade dos replicadores das mensagens depreciativas, cuja autoria é desconhecida, não afasta a incidência do artigo 57-D, parágrafo 2º, da Lei das Eleições, que veda o anonimato na campanha eleitoral. “O intento do legislador foi vedar o anonimato tanto daquele que divulga a mensagem anônima quanto de quem a produziu ou editou, compelindo as demais pessoas a não difundirem propagandas negativas cuja autoria seja delas desconhecida, a fim de evitar que se propaguem mensagens depreciativas ou manifestamente inverídicas que, como cediço, se alastram nas redes sociais e na internet”, sustenta Góes no parecer.
O vice-PGE lembra, ainda, que na esfera eleitoral, a propaganda deve respeitar uma série de parâmetros e limites, para se evitar abusos. A legislação proíbe propaganda paga ou anônima, sua difusão em sítios oficiais, de entidades da Administração Pública ou de pessoas jurídicas, além de vedar a sua atribuição a terceiros, entre outras regras. “O objeto do comando normativo é que todo o conteúdo publicado na internet tenha um autor e que este seja devidamente identificado, a fim de evitar abusos e possibilitar, se for o caso, sua responsabilização”, explica.Nesse sentido, o comando constitucional da proibição ao anonimato, no âmbito eleitoral, deve ser posto no mesmo patamar da garantia da higidez e do equilíbrio da disputa por cargos eletivos.