A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin destituiu do cargo, na quinta-feira (dia 10), o vereador Júlio Sereno (Cidadania). A direção da Casa cumpriu decisão judicial, transitada em julgado (quando não há mais recurso), que determinou a destituição do parlamentar, com a consequente cassação de seus direitos políticos.

O suplente Moises da Silva Souza (DEM) – que já havia solicitado o cumprimento da decisão – foi convocado para ocupar a cadeira. O ato da Mesa Diretora também foi comunicado à juíza da 74ª Zona Eleitoral, de Paulo de Frontin, Denise Salume Amaral do Nascimento.

Sereno foi alvo de uma ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MRPJ) por ato praticado em 2010, quando era diretor do Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Menor (Criam) de Volta Redonda. O parlamentar foi denunciado por improbidade administrativa por ter vendido, sem autorização, quatro de seis videogames doados à instituição pelo Juizado da Infância e Adolescência de Barra do Piraí. Ele já havia sido condenado em primeira instância pelo juiz Roberto Henrique dos Reis, de Volta Redonda, responsável pela decisão.

O vereador recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que, no final do mês passado, por meio da 5ª Câmara Cível, por unanimidade negou provimento ao recurso por ele apresentado. Sereno alegou que vendeu os videogames em razão da inexistência de recursos próprios para a aquisição de itens de primeira necessidade para o Criam, tendo agido com “boa-fé e transparência”.

Todavia, segundo a Justiça, ele não apresentou recibo, registro da venda ou qualquer outra prestação de contas. Também foram levados em conta o depoimento de testemunhas que alegaram não ter percebido nenhuma melhoria na unidade após a venda dos aparelhos.Júlio Sereno foi eleito vereador pela primeira vez em Paulo de Frontin em 2008. Em 2012, ele não se reelegeu, mas conquistou um novo mandato em 2016.

Outro lado

Mario Assis Gonçalves Filho, advogado de Julio Sereno, enviou uma nota sobre o caso. Veja a íntegra:”A defesa do vereador Júlio César Sereno recebeu com surpresa a decisão da Câmara Municipal, tomada de maneira extremamente açodada e em flagrante violação a dispositivos do regimento interno da mencionada Casa Legislativa.

O processo que embasa a decisão da Câmara Municipal é o de  número 0027562-29.2010.8.19.0066, e se encontra na conclusão com a Desembargadora Claudia Telles para apreciação de petição em que se demonstra a nulidade dos atos processuais praticados após o então advogado do vereador Júlio César Sereno renunciar aos poderes que lhe foram outorgados para atuar no aludido processo.

Isso porque, constatada a irregularidade na representação processual do vereador Júlio César Sereno, como certificado pela serventia da 5ª Câmara Cível, deveria o vereador ter sido intimado para regularização de sua representação processual, nos termos do artigo 76, do Código de Processo Civil, o que não foi feito.

Além disso, como não há decisão do Poder Judiciário determinando o cumprimento da sanção de perda de função pública do vereador Júlio César Sereno, não poderia a Câmara Municipal, sem ordem judicial expressa, aplicar-lhe, de ofício, tal sanção, sob pena de violação ao artigo 516, inciso II, do Código de Processo Civil, à ampla defesa e ao devido processo legal”.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.