Apesar de algumas páginas nas redes sociais propagarem que trata-se de fake news, a verdade é que, de fato, a Justiça Eleitoral recebeu pedidos de impugnação da candidatura do ex-prefeito Antônio Francisco Neto (DEM). Foram três requerimentos neste sentido: Ministério Público Eleitoral, diretório do PT e de Almazyr Mattos Júnior, candidato a vereador pelo PP.

No meio político e jurídico a grande discussão é se Neto conseguirá manter sua candidatura até o final. Se tiver o registro negado em 1ª instância, uma das saídas seria buscar uma liminar para seguir na corrida para tentar retornar ao comando do Palácio 17 de Julho.

Há quem diga que o ex-chefe do Executivo, que governou a cidade por quatro mandatos, totalizando 16 anos, apostará numa estratégia considerada “Kamikaze”, caso não consiga ter sucesso na Justiça. Neste caso, traçaria uma linha de raciocínio parecida com a do ex-presidente Lula, em 2018, ou seja, lança candidatura, mas abriria mão em plena campanha para apoiar outro nome. 

Antes disso, porém, Neto estaria preparado para uma guerra de liminares. A saída, segundo analistas políticos, seria, se não houver segurança jurídica para conseguir, uma substituição de seu nome faltando 20 dias para o pleito. A legislação permite que a manobra aconteça até 26 de outubro

Segundo os mesmos analistas, se Neto decidir levar sua campanha até a data limite estabelecida pela Justiça e fazer a troca, não fugirá de uma possível dobradinha entre o vice já escolhido, Sebastião Faria, engenheiro aposentado da CSN, e Munir Neto, que já provou uma tentativa frustrada de virar deputado estadual, tendo uma baixíssima votação.

Uma segunda opção seria lançar a chapa composta por Sebastião Faria e o atual vereador José Martins de Assis, o Tigrão. Nas duas possibilidades, Neto partiria para o discurso de vítima, de perseguido por todos por ser “honesto”, entre outras coisas.  


Os pedidos de impugnação

O primeiro pedido de impugnação partiu do Ministério Público Eleitoral que ofereceu Ação de Impugnação ao registro da candidatura de Neto, na terça-feira (dia 29) pelo promotor de Justiça Eleitoral Leandro Oliveira da Silva. Na ação, a promotoria cita a rejeição de contas do governo Neto pela Câmara Municipal de Volta Redonda, no exercício financeiro 2011.

O pedido, protocolado junto à 131ª Zona Eleitoral, destaca as seguintes irregularidades, classificadas como “insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa”: abertura de crédito suplementar sem autorização Legislativa; inobservância da correta movimentação das cerdas do Fundeb: e déficit financeiro e orçamentário no Fundeb.

“Diante disso, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro concluiu pela irregularidade das contas do candidato, no exercício de 2011, emitindo parecer pela desaprovação das contas do impugnado”, reforça o promotor eleitoral, que prossegue:

“Outrossim, o exame detido das decisões do TCE-RJ ainda revela outras irregularidades que também mereceram censura e julgamento desfavorável ao ora impugnado; todavia, no corpo da presente peça, elencaram-se apenas, a título exemplificativo, as irregularidades mais graves e que redundaram em evidentes e vultosos prejuízos ao erário”.

Na ação, o MPE afirma que no caso de Neto, “restam cumpridos todos os requisitos exigidos pela Lei Complementar 64/90”. Em síntese, a tese da inelegibilidade do pré-candidato do DEM é pressuposta por rejeição de contas; irregularidades insanáveis, por ato doloso de improbidade administrativa; decisão exaltada por órgão competente; ausência de suspensão de rejeição das contas pelo Poder Judiciário.

Pedidos do PT e PP

O Partido dos Trabalhadores também ingressou na Justiça com pedido de impugnação da candidatura de Neto, tratando também de contas rejeitadas. No entanto, os advogados petistas acrescentam outros dois itens: duas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas, já transitadas em julgado à época que Neto dirigiu a Companhia Estadual de Habitação (Cehab).

Almazyr Mattos, candidato a vereador pelo PP, também argumentou no pedido de impugnação da candidatura do ex-prefeito as contas rejeitadas de Neto na Cehab e as duas na Câmara Municipal (referente a 2011 e 2013).

Juiz

Com as mudanças feitas na legislação eleitoral, todos os processos de impedimento de candidaturas devem ser suplantados até a diplomação dos vencedores. “Os julgamentos dos casos de impugnação seguirão o cronograma próprio estabelecido pelo TSE”, explica o juiz Marcelo Dias da Silva, responsável pelos registros de candidaturas.

“As impugnações em primeiro grau, podendo haver, por certo, recurso no TRE, o mais rápido possível. Escoado o prazo impugnativo, o Cartório Eleitoral certifica se há pendência documental. Não havendo, vista ao Ministério Público e depois sentença. Todos os processos precisam receber sentença, de primeiro grau, até 30 dias antes da eleição”, completou.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.