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domingo, fevereiro 15, 2026
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Julgamento de recurso de Neto inicia com voto favorável de relator

Uma das maiores audiências da televisão aberta do momento, o Big Brother Brasil tem como um dos momentos marcantes da edição o Dia do Paredão. É quando os participantes do programa enfrentam o desafio do voto para manter-se na “casa mais vigiada do Brasil”. Na política volta-redondense, o emparedado é o prefeito Neto (DEM). Ele aguarda análise do Recurso Especial Eleitoral, que pode resultar em seu afastamento definitivo do comando do Palácio 17 de Julho.

Até às 19h de sexta-feira (dia 5), data que constava na pauta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o início do julgamento, Neto tinha um motivo a mais para manter o otimismo. É que, assim como no programa da TV Globo, ele recebeu um “colar do anjo”, no caso um voto favorável a sua permanência na principal cadeira do Executivo volta-redondense.Autor do primeiro voto, o ministro-relator do processo, Alexandre de Moraes, negou provimento ao recurso apresentado contra uma decisão de dezembro do ano passado. O placar de 1 a 0, no entanto, já era esperado, afinal, foi Moraes que permitiu ao prefeito tomar posse depois de vencer a eleição municipal, em novembro, no primeiro turno.

À princípio, os votos dos ministros da Corte Eleitoral não serão apresentados por videoconferência, como vem ocorrendo em outras sessões de julgamento, inclusive de processos semelhantes de Neto. O fato atípico levou uma das partes envolvidas no processo, no caso o candidato derrotado a vereador pelo PP Almazyr Mattos, a solicitar a retirada da pauta virtual. O artifício previsto no ordenamento jurídico, no entanto, foi negado. O  julgamento pode durar até o dia 11 de março, prazo para que todos os ministros do TSE apresentem o voto.

Teses

Uma das teses apresentadas no decorrer da disputa sugere que os advogados de Neto induziram o ministro Alexandre de Moraes, do TSE, ao erro. Isso porque, o relator, ao conceder liminar autorizando o candidato da Coligação “Vontade Popular 2020” a ser diplomado, atribuiu ao voto vencido a afirmação de que teria sido aplicado o mínimo em Educação.

No mérito do processo, iniciado na 131ª Zona Eleitoral de Volta Redonda, o registro de candidatura de Neto foi indeferido pelo Tribunal diante de duas rejeições de contas municipais, referentes aos exercícios de 2011 e 2013. Os pareceres contrários foram em função de abertura de crédito suplementar sem autorização legislativa; inobservância da correta movimentação das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb); e pelo déficit financeiro e orçamentário do mencionado Fundo.

Na decisão de provimento do recurso, ou seja, autorizando o filiado do DEM a assumir o Palácio 17 de Julho, o ministro Alexandre de Moraes considerou que: a abertura de créditos suplementares foi precedida de autorização legislativa. Com pareceres, a acusação, porém, discorda, uma vez que a aplicação do recurso não teve sua destinação comprovada.

Advogado apresenta petição para que ministros avaliem recurso

Um dos advogados mais respeitados do estado do Rio de Janeiro, o catedrático Affonso José Soares peticionou documento direcionado aos ministros do TSE a fim de que a Corte avalie os ilícitos praticados por Neto. Composto por 21 laudas, o documento salienta que o candidato da Coligação “Vontade Popular 2020” estava sem “condições” para fazê-lo, e que “subtraiu ele, certamente, o direito de outrem, sem as máculas que ele, agravante, ostentada, participar do pleito eleitoral realizado no final do ano passado”.

O experiente advogado cita na petição que “a candidatura viciada do sr. Antônio Francisco Neto, também impediu que os eleitores votassem em quem não tinha qualquer impedimento para fazê-lo”. Afirma ainda “que as presentes considerações não são meras elucubrações, mas a realidade que comprometeu a eleição para Prefeito de Volta Redonda de maneira radical”.

Affonso José Soares ressalta também que Neto tem contra ele propostas 33 ações em andamento, “inclusive por enriquecimento ilícito”. O direito de petição está assegurado a qualquer pessoa, nacional ou estrangeira, “em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”, conforme prevê a Constituição Federal.

Veja na íntegra a petição apresentada pelo advogado Affonso José Soares:

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