A Justiça começou a sentenciar os processos relativos às ações dos servidores da Prefeitura de Volta Redonda exonerados em 1º de janeiro, e que não receberam a quitação dos salários de novembro e dezembro, além de 13º e férias. O primeiro beneficiado com decisão judicial foi Matheus Felipe da Silva Garcia, que exercia o cargo de Gerente I.
Na quinta-feira (dia 12), a juíza Raquel Teixeira, em exercício na 2ª Vara Cível, julgou procedente o pedido para condenar o Município a pagar o valor de R$ 21.320,09, acrescido de juros de mora, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, a contar da citação, e correção monetária, com base no IPCA, a partir da data da exoneração.
“O réu [PMVR] não impugnou nenhum dos valores postulados pelo autor [Matheus], tornando-se fato incontroverso nos autos”, sentenciou a magistrada.
A ação foi ajuizada pelo advogado Francisco Chaves, que representa um grupo de servidores que estão na mesma situação de Matheus Garcia, ou seja, que aguardam a quitação salarial. “A Prefeitura ainda pode recorrer, mas pode configurar litigância de má-fé”, explica o Chaves, que é juiz aposentado.
Caso não recorra, o governo municipal tem 30 dias para pagar. “Isso não ocorrendo, será pedido o bloqueio de contas da Prefeitura”, completou o advogado. A atual administração assumiu o governo com duas folhas salariais do quadro de servidores em aberto e o 13º sem ser pago. Diferente dos ocupantes de cargos de confiança (CC), os demais servidores de carreira já receberam as folhas referentes a novembro e dezembro.