A decisão do prefeito Neto (DEM) de não pagar as remunerações em atraso de cargos comissionados na gestão de seu antecessor, Samuca Silva (Podemos), em breve pode refletir nos cofres do Município. A Justiça de Volta Redonda começou a julgar as dezenas de ações de cobrança de funcionários exonerados em 1º de janeiro.

As duas primeiras decisões são favoráveis aos trabalhadores, sendo a Prefeitura condenada ao pagamento superior a R$ 50 mil, o que inclui metade do pagamento de novembro/2020, o salário
integral de dezembro, décimo terceiro, férias e mais um terço correspondente. Nos valores, devem ser acrescidos de juros e correção monetária. Soma-se a este custo o pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor de cada condenação.

Um dos beneficiados com a sentença foi André Luiz de Melo. Ele que tem a receber cerca de R$ 29,8 mil, conforme cálculos do perito judicial. A sentença é do juiz Roberto Henrique dos Reis, da 4ª Vara Cível de Volta Redonda.

Em sua contestação, na fase preliminar, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) alegou “incompetência do juízo”, bem como da legitimidade e legalidade dos atos administrativos, “pois os pagamentos dos servidores e ex-servidores estão sendo colocados em dia

Afirmou também que “vem envidando esforços para equilibrar as contas públicas e administrar o enorme estoque da dívida de precatórios, a qual soma mais de R$ 89 milhões”. Outra alegação, foi que houve queda da arrecadação proveniente FPM, IPM-ICMS, royalties, além de receitas próprias municipais. A PGM também fez constar de estudos elaborados pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Consefaz) e pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Com isso, o Município requereu que fossem julgados totalmente improcedentes os pedidos formulados na inicial, condenando-se a parte autora no pagamento dos ônus processuais e honorários advocatícios.

Ao analisar os argumentos das partes envolvidas no processo, o juiz Roberto Henrique rejeitou a preliminar de incompetência absoluta do juízo, considerando o entendimento já pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF), que firmou a tese de que a Justiça do Trabalho não detém competência material para dirimir conflitos relativos à contratação em caráter temporário e/ou para exercício de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, porquanto tal contratação é de natureza jurídico-administrativa.

No mérito, o Palácio 17 de Julho confessa a dívida, mas alegou que “não tem recursos para pagar, por conta da situação de calamidade econômica deixada pelo prefeito anterior”. O magistrado, porém, foi taxativo ao rebater os argumentos da Procuradoria.

“Embora os fatos alegados pelo réu sejam verdadeiros e venham acompanhados por comprovação da situação econômica do Município de Volta Redonda (MVR), o autor trabalhou e deve receber a contraprestação pelo serviço prestado”, afirmou Roberto Henrique, sendo ainda mais incisivo na sequência. “A penúria anunciada pelo MVR era de conhecimento do Prefeito [Neto] que concorreu e foi eleito para o mandato atual, não servindo, portanto, de desculpa para o não pagamento dos trabalhadores que prestaram serviços regularmente e que como o MVR têm compromissos que devem ser saldados e seus credores, por certo, não se contentarão com a alegação de que não receberam
do MVR. A desculpa apresentada pelo réu, assim, não tem o condão de excluir sua inadimplência, nem se trata de evento que pode fomentar sua posição de não pagar o autor ou de escolher a quem acha que deve pagar e o julgamento da procedência total do pedido não encontra alternativa”.

Em razão do exposto, o magistrado julgou procedente o pedido contido na petição inicial e condenou o Município de Volta Redonda, ao pagamento da quantia de R$ 29.818,54. Na ação, o autor é representado pelo escritório do advogado Francisco das Chagas Ferreira Chaves.

Primeira condenação

O primeiro beneficiado com decisão judicial foi Matheus Felipe da Silva Garcia, que exercia o cargo de Gerente I. No último dia 12, a juíza Raquel Teixeira, em exercício na 2ª Vara Cível, julgou procedente o pedido para condenar o Município a pagar o valor de R$ 21.320,09, acrescido de juros de mora, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, a contar da citação, e correção monetária, com base no IPCA, a partir da data da exoneração.

A ação também foi ajuizada pelo advogado Francisco Chaves, que representa um grupo de servidores que estão na mesma situação de Matheus Garcia, ou seja, aguardando a quitação salarial. “A Prefeitura ainda pode recorrer, mas pode configurar litigância de má-fé”, explica Chaves, que é juiz aposentado.

Caso não recorra, o governo municipal tem 30 dias para pagar. “Se isso não ocorrer, será pedido o bloqueio de contas da Prefeitura”, completou o advogado. A atual administração assumiu o governo com duas folhas salariais do quadro de servidores em aberto e o 13º sem ser pago. Diferente dos ocupantes de cargos de confiança (CC), os demais servidores de carreira já receberam as folhas referentes a novembro e dezembro.

No entendimento de especialistas consultados pela reportagem, a tendência é que o Município acumule uma sucessão de derrotas nos processos semelhantes que tramitam. Significa que a perseguição de Neto com trabalhadores pode custar ainda mais caro ao já combalido cofre do Palácio.

Em razão do exposto, o magistrado julgou procedente o pedido contido na petição inicial e condenou o Município de Volta Redonda, ao pagamento da quantia de R$ 29.818,54.

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