Lei sancionada pelo governador Cláudio Castro prevê que o estado do Rio de Janeiro volte a ter o Programa Recupera IPVA RJ, para cobrar créditos tributários de IPVA com desconto em multas e juros de infrações ocorridas até 30 de novembro de 2020. A autoria da Lei 9.525/21 é dos deputados Márcio Pacheco (PSC), Luiz Paulo (Cidadania) e Lucinha (PSDB). A publicação está no Diário Oficial desta quarta-feira (dia 29).

No texto da Lei, os autores fazem o comparativo anual de arrecadação de IPVA entre 2020 e 2019, e comprovam que o Estado do Rio deixou de arrecadar mais de R$123 milhões em 2020. “Por isso, é de suma importância a retomada do Programa, com vistas a promover o ingresso de créditos de IPVA nos cofres públicos, que hoje são considerados como valores irrecuperáveis”, justifica o deputado Luiz Paulo.

Segundo a norma, o programa também se aplica ao saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores de IPVA. O ingresso no Recupera IPVA ficará condicionado ao deferimento prévio do pedido por parte da autoridade competente e ao pagamento do valor da parcela única ou da primeira parcela.

O pedido de ingresso ao programa poderá ser apresentado até 31 de dezembro de 2021. Os custos com a medida deverão ser divulgados na internet e, em caso de descumprimento, os gestores públicos poderão ser responsabilizados administrativamente.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.