Lei sancionada pelo governador Cláudio Castro prevê que o estado do Rio de Janeiro volte a ter o Programa Recupera IPVA RJ, para cobrar créditos tributários de IPVA com desconto em multas e juros de infrações ocorridas até 30 de novembro de 2020. A autoria da Lei 9.525/21 é dos deputados Márcio Pacheco (PSC), Luiz Paulo (Cidadania) e Lucinha (PSDB). A publicação está no Diário Oficial desta quarta-feira (dia 29).
No texto da Lei, os autores fazem o comparativo anual de arrecadação de IPVA entre 2020 e 2019, e comprovam que o Estado do Rio deixou de arrecadar mais de R$123 milhões em 2020. “Por isso, é de suma importância a retomada do Programa, com vistas a promover o ingresso de créditos de IPVA nos cofres públicos, que hoje são considerados como valores irrecuperáveis”, justifica o deputado Luiz Paulo.
Segundo a norma, o programa também se aplica ao saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores de IPVA. O ingresso no Recupera IPVA ficará condicionado ao deferimento prévio do pedido por parte da autoridade competente e ao pagamento do valor da parcela única ou da primeira parcela.
O pedido de ingresso ao programa poderá ser apresentado até 31 de dezembro de 2021. Os custos com a medida deverão ser divulgados na internet e, em caso de descumprimento, os gestores públicos poderão ser responsabilizados administrativamente.