O descumprimento de uma medida liminar prevendo a adoção de protocolo no atual momento da pandemia da Covid-19 está colocando em risco a saúde dos trabalhadores e clientes que retiram encomendas no Centro de Distribuição Domiciliar (CDD) dos Correios de Volta Redonda. Na segunda-feira (dia 17), a empresa pública federal foi notificada pelo Ministério Público do Trabalho para tomar as medidas determinadas pela Justiça.
Em denúncia, o Sintect-RJ, que é sindicato da categoria, relata que nem mesmo equipamentos e EPIs necessários para a proteção dos trabalhadores estão sendo fornecidos. Ainda segundo relatos, a superintendência regional dos Correios do Rio de Janeiro tem colocado em prática “todo tipo de assédio moral” e orientado os gestores das unidades “a pressionar os trabalhadores a não se afastarem mesmo estando com sintomas de Covid-19”.
De acordo com representantes da categoria, existe uma decisão da Justiça que mantém em trabalho remoto os funcionários que tiveram contato com pessoas contaminadas. “Para piorar, [a superintendência regional] enviou telegramas aos trabalhadores afastados com ameaças de faltas injustificadas, bloqueio de pagamento e até demissão por justa causa”, diz um trecho de nota do Sinect-RJ.
Um funcionário do CDD de Volta Redonda revelou à Folha do Aço que pelo menos sete trabalhadores testaram positivo para Covid na última semana. “A empresa quer que se adote o protocolo próprio, determinando que só os que ficam em um raio de proximidade de um metro ou tiveram contato por 15 minutos com o trabalhador com Covid sejam dispensados para trabalho remoto. A liminar que o sindicato garantiu prevê que todos os funcionários da unidade também fiquem em trabalho remoto, já que todos têm contato. Estamos seguindo a liminar e nos afastando por 15 dias”, explicou.
A liminar indica que os Correios alteraram o protocolo sanitário que deveria ser implantado em todo Estado do Rio de Janeiro. “O mesmo protocolo sofreu alteração substancial na referida previsão, ao prever que deverá o gestor, ‘uma vez identificado caso confirmado na unidade de trabalho, liberar os demais empregados que trabalham no raio de 2 metros de proximidade, por 15 dias, para realização de trabalho remoto'”, detalha o trabalhador.
Segundo a denúncia, o quadro teve considerável piora após a mudança de endereço da unidade da Avenida Paulo de Frontin para a Rua Bernardo Ferraz, ambas no bairro Aterrado. “O local é um forno e muito inadequado para o trabalho. Esse abafamento faz com que, em caso de um contaminado, o vírus circule com mais facilidade, podendo contaminar clientes que vão ao local também”, disse o funcionário.
A decisão da Justiça do Trabalho, inclusive, é clara quanto ao risco do protocolo que a empresa quer adotar. “Com efeito, não se imagina um trabalhador que ingresse em seu posto de trabalho e lá permaneça única e exclusivamente ao longo de toda a jornada, sem manter contato com os demais colegas e sem transitar pelo setor. De fato, a própria dinâmica de trabalho e mesmo a simples circulação do indivíduo contaminado naquele local tornam a limitação prevista pela ré inócua, pois o mero distanciamento físico dos postos de trabalho não garante o efetivo isolamento dos indivíduos”, diz trecho da liminar.
A situação enfrentada pelos funcionários dos Correios da Cidade do Aço também foi encaminhada ao Sindicato da categoria para que novas providências jurídicas sejam tomadas.