Negociação, solicitação à Justiça para entrar como “amigo da corte” (amicus curiae) e a possibilidade de uma Ação Civil Pública (ACP) de improbidade administrativa. Estes foram os caminhos deliberados por engenheiros e arquitetos da prefeitura de Volta Redonda para o cumprimento da Lei Municipal número 5.711/2020 e assembleia promovida na segunda-feira (dia 7) pelo sindicato das duas categorias, o Senge-VR.

O governo municipal alega que a lei é inconstitucional e, portanto, não deve ser aplicada. Porém, durante a assembleia, o advogado responsável pelo departamento jurídico da entidade, Murilo Baptista, explicou que todo o trabalho da comissão que elaborou o projeto tem embasamento em cinco estudos de impacto financeiro, apresentados na época à Prefeitura e à Câmara Municipal.

 “O fundamento na representação que arguiu a inconstitucionalidade da lei, a todo o momento, diz que não houve estudo de impacto econômico da lei sobre o orçamento do município, mas foram apresentados cinco estudos. Fora isso, do ponto de vista técnico, não caberia a representação no momento em que é feita, pois um dos requisitos da representação é a imediatidade, mas a lei é de 2019, entrou em vigor em 2020 e, em 2022, com ela já em vigor a prefeitura vai arguir a inconstitucionalidade”, disse o advogado.

Além disso, segundo Baptista, todos os estudos de viabilidade técnica foram realizados de acordo com o manual do Tribunal de Contas da União. “O TCU recomenda que seja feito de dois anos para frente e o processo da reestruturação da carreira foi feito por cinco anos. Para mim, a situação vivenciada pelos profissionais tem dolo, pois o que se vê é a vontade livre e consciente de burlar o processo legislativo, que cumpriu todos os requisitos e está em vigor”, explicou. 

Lei

 A lei municipal aprovada em 2020 prevê a reestruturação das carreiras de Arquiteto e Urbanista e Engenheiro, integrantes do quadro permanente de pessoal, estatutários e celetistas, ativos e inativos, da Administração Direta, Indireta e Sociedades de Economia Mista do Poder Executivo do Município. Também estabelece uma sucessão ordenada de posições que permitirá a evolução funcional em Grupos e Referências, dentro do cargo, orientando-o para sua realização profissional.

O grupo G1, por exemplo, tem salário inicial de R$ 4.600. O último grupo, denominado G7, tem inicial de R$ 7.405,70. “A melhor saída sempre é a negociação, mas também foram aprovadas outras possibilidades de encaminhamento para uma solução do impasse entre os funcionários e a prefeitura. Já solicitamos uma reunião com o prefeito Neto e vamos reiterar para que possamos encontrar uma solução para a aplicação da lei municipal”, disse o presidente do Senge-VR, Fernando Jogaib.

A polêmica teve início com a declaração enfática do prefeito Neto (DEM-UB) de que não havia condições financeiras de realizar o reenquadramento dos engenheiros e arquitetos. “Eu gostaria de dizer para eles e todo funcionalismo público que ‘o poder público iria gastar R$ 6 milhões e pouco por ano para atender 64 engenheiros e arquitetos’. Não tem um prefeito que não quisesse fazer isso, só que eu não tenho condições financeiras para fazer”, explicou Neto.

Jogaib, por sua vez, diz que o estudo de viabilidade econômica mostra que o impacto seria somente de 0,3% da folha de pagamento. “O projeto de lei foi feito de uma forma bem amarrada pela comissão, mostrando que é possível, e que o impacto financeiro é muito menor do que a arrecadação do IPPU [Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano]. O trabalho desses engenheiros e arquitetos tem retorno suficiente para garantir o reajuste. Não é justo que um profissional que aprova empreendimentos, realiza estudos para construção de prédios de 10, 20 andares, com uma responsabilidade enorme, continue ganhando R$ 1.200 por mês”, argumentou o representante da categoria.

 Denúncia no Ministério Público

Funcionários da Prefeitura formalizaram uma denúncia no Ministério Público quanto ao não cumprimento da lei. Segundo informações encaminhadas ao Senge, 60 dos 64 profissionais assinaram o documento.

“Na elaboração do Projeto de Lei, através do processo administrativo 20.133/2017, foram cumpridos todos os ritos legais, ou seja, criação de grupo de trabalho, por meio de decreto municipal; assessoria da Procuradoria do Município na elaboração do texto; e, após estudo de impacto financeiro, foi encaminhado à Câmara Municipal, sendo verificada a constitucionalidade do projeto, promovendo a aprovação pela totalidade dos vereadores e promulgada pelo Prefeito Municipal em 14 de julho de 2020”, diz trecho do documento.

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