O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, na segunda-feira (dia 14), decisão liminar que determina que o município de Valença retome as aulas presenciais em todas as escolas sob sua gestão, mediante a adoção dos protocolos de segurança e sanitários necessários para evitar a transmissão da Covid-19. 

A decisão foi obtida em ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí, no último dia 21/02. Segundo o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Valença, a situação de pandemia não pode ser usada como justificativa para o descumprimento do direito fundamental à educação pública presencial. “As alegações do município não merecem prosperar, sendo certo que não se pode admitir que a Pandemia seja utilizada como justificativa para o descumprimento de suas obrigações, uma vez que teve tempo suficiente para realizar obras nos prédios, bem como contratar profissionais. Acresça-se, ainda, que o ensino remoto não é prestado com a mesma qualidade que o presencial, uma vez que são sabidas as dificuldades envolvidas, notadamente, como falta de acesso à internet, a computador e mesmo celular. Ademais, a alegação de dificuldade de locomoção nas escolas rurais em razão das fortes chuvas não merece prosperar, já que as chuvas ocorreram no início de fevereiro, sendo, igualmente, sua responsabilidade promover a locomoção dos alunos com segurança até as escolas”, diz a decisão, que também obriga o município a assegurar a todos os alunos, servidores e eventuais frequentadores das escolas municipais todas as medidas necessárias de proteção para resguardar a integridade física de todos.   

Na petição inicial da ACP, o MPRJ ressalta que a educação é um direito fundamental do cidadão e dever do Estado e que o não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

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