A Justiça Eleitoral julgou improcedente as razões apresentadas na Ação de Investigação proposta pelo Ministério Público Eleitoral de suposta irregularidades no registro da chapa proporcional (vereadores) do Partido Social Cristão (PSC) nas eleições de 2020 em Volta Redonda. O decisão do juiz Cláudio Gonçalves Alves foi publicada nesta terça-feira (dia 26)

O MPE alegava, em síntese, que o PSC não cumpriu o disposto na Lei Eleitoral, sob o fundamento de que um dos registros de candidatura feminina fora indeferido, o que levou ao não cumprimento do percentual determinado pela legislação eleitoral.

“Ao contrário do alegado pelo Ministério Público a ausência de filiação partidária, por si só, não demonstra a configuração de fraude, devendo ser analisado, no entanto, se houve efetiva participação do pleito eleitoral da candidata que teve seu registro indeferido”, sentenciou o magistrado.

Em relação a candidata Catarina Genoveva da Silva Valente Gaudêncio, destacou o juiz Cláudio Gonçalves, “o próprio representante do MP informou na inicial que a candidatura ocorreu por vontade própria e que houve o recebimento de material de campanha, conhecido como ‘santinhos’, o que afasta eventual acordo de vontades no propósito de burlar o pleito eleitoral”.

A promotoria chegou a pleitear a inelegibilidade dos representados para as eleições dos próximos oito anos, cassação dos representados eleitos/suplentes e anulação dos votos recebidos pela legenda. Neste caso, perderiam os mandatos os vereadores Fábio Buchecha, Lela, Rodrigo Furtado e Vair Duré. Os quatro somaram 7.600 votos nas urnas em novembro de 2020.

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