“Recebemos com espanto a sentença da juíza do Trabalho de Volta Redonda que ‘rasgou’ o Estatuto da Entidade Sindical que ela mesma havia declarado como válido”. Assim reagiu os representantes da Chapa 1, ao tomar conhecimento da decisão da juíza do trabalho Monique Kozlowski, que julgou improcedentes os pedidos de exclusão das chapas 2 e 3 e, por conseguinte, a vitória de Jovelino Juffo, como presidente do Sindicato dos Metalúrgicos.

A decisão foi publicada na quarta-feira (dia 30) no site do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ). A sentença, porém, não deve encerrar, por ora, a disputa pela direção da entidade. Recursos em instâncias superiores serão apresentados pelos advogados da chapa 1, indicando que a batalha jurídica pode se arrastar por um ano até ser resolvida.

“Temos certeza na reversibilidade da sentença de primeiro grau e que ao final será feita a Justiça”, registra o comunicado, conforme solicitação da reportagem da Folha do Aço.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), em sua manifestação, sustentou não assistir razão ao autor do recurso, e alegou que a ação “é mais uma tentativa de causar tumulto ou objeções às eleições sindicais da entidade”. Alegou ainda que a Comissão Eleitoral, com o acompanhamento da Promotoria, apreciou as impugnações das Chapas concorrentes no mês de junho/2022 e somente às vésperas do pleito sindical ajuizou o processo “com o intuito de ser a única chapa concorrente sem, contudo, apresentar qualquer prova objetiva de vício ou ilegalidade das demais chapas”.

Por fim, o MPT sugere que o pedido de cancelamento do registro das Chapas 2 e 3 “aparenta-se como uma vã tentativa de se recuperar o poder sindical no ‘tapetão’, sem qualquer lastro de direito (já que não comprovou objetivamente quais irregularidades insanáveis foram praticadas pelas chapas impugnadas), bem como sem lastro de fato (a categoria dos trabalhadores, em sua grande maioria, rejeitou a Chapa 1 no pleito realizado)”.

A comissão eleitoral sustenta inclusive que, após dificuldades em ter acesso à base de dados dos trabalhadores filiados, e para não causar atrasos ao processo eleitoral, requereu às empresas que compõem a base territorial do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense a apresentação de trabalhadores que sofreram descontos de mensalidades a favor do sindicato. A partir dessas diversas relações é que foi elaborada a relação de associados. De qualquer forma, a comissão diz ter rebatido todas as alegações de irregularidades dos candidatos inscritos.  

De todo modo, a decisão da juíza de Volta Redonda não suspende o Mandado de Segurança sustentando os efeitos das eleições ocorridas no período de 26 a 28 de julho deste ano. Isso inclui o resultado proclamado, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. Neste caso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRT-RJ) ou em outras instâncias.

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