Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Vara Federal de Barra do Piraí concedeu liminar para determinar que a concessionária K-Infra adote imediatamente todas as medidas necessárias para conservar a infraestrutura da rodovia BR 393 e garantir a trafegabilidade segura no local (altura do km 258, próximo ao bairro Lago Azul), evitando processos de erosão, movimentação de terra, acúmulo de água e quaisquer outros riscos correlatos. Em 48h, a concessionária deverá apresentar relatório das medidas adotadas e planejadas, sob pena de multa de R$ 50 mil.
Já ao Município de Barra do Piraí, a Justiça determinou a realização de vistoria, com representantes da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Habitação, procedendo a desobstrução da tubulação de escoamento da água pluvial em até 48h, salvo absoluta impossibilidade técnica, devidamente comprovada. Até 20 de janeiro, o município deverá juntar laudo de vistoria e plano de ação prevendo medidas imediatas e mediatas, além de metas e indicadores objetivos.
A Justiça designou, ainda, audiência de conciliação para o dia 24 de janeiro, às 17h, para discutir os resultados da vistoria e o plano de ação.
Ação civil pública – O MPF ingressou com ação, com pedido de tutela de urgência, para que o Município e a concessionária realizassem todas as obras necessárias para evitar erosões e alagamentos na altura do KM 258 da Rodovia BR-393 e na comunidade que se encontra à margem desta. De acordo com a ação, ocorreu recentemente vazamento ou erupção de água corrente às margens da rodovia, “atingindo casas, deixando moradores desabrigados e colocando em risco a permanência dos outros moradores que residem no local”.
De acordo com o MPF, informações preliminares dão conta de que a causa da erupção foi uma obra realizada pela K-Infra, que reduziu a bitola da tubulação de drenagem de córrego situado na área, impedindo a vazão adequada.
Ação nº 5000042-32.2023.4.02.5119
Foto: Vicente Siqueira