Na manhã desta quinta-feira (dia 2), a Polícia Federal deflagrou a Operação Conexão Guarani com o propósito de desarticular organização criminosa especializada em tráfico internacional, comércio clandestino de armas de fogo de uso restrito, lavagem de capital e evasão de divisas.

Na ação de hoje, policiais federais cumprem seis mandados de busca e apreensão nos municípios de Porto Seguro/BA, Feira de Santana/BA e Foz do Iguaçu/PR, além de realizar o bloqueio de bens pertencentes aos investigados em montante que pode chegar até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). As medidas judiciais representadas pela Polícia Federal foram deferidas pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

A investigação conduzida pela Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e ao Tráfico Internacional de Armas (DELEPAT) teve início após a imprensa paraguaia divulgar a apreensão de uma carga com cerca de 180 (cento e oitenta) fuzis desmontados no Aeroporto Internacional Guaraní, na região metropolitana de Ciudad del Este, Paraguai, em 18 de março de 2020. 

Conforme apurado, a carga clandestina veio em um avião que partiu de Miami, nos Estados Unidos; faria uma parada no aeroporto paraguaio e por fim chegaria ao Rio de Janeiro, onde os fuzis seriam vendidos ilegalmente a facções criminosas. Para ludibriar a fiscalização e policiamento, o bando investigado registrou o conteúdo da carga como distinto do que era efetivamente transportado, assim como atribuiu a propriedade da carga a um “laranja”, indivíduo que não tinha conhecimento acerca do fato criminoso.

Também participaram das investigações a Força-Tarefa Internacional de Combate ao Tráfico de Armas e Munições (FICTA), composta por integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública e supervisionada pelo Serviço de Repressão ao Tráfico de Armas da Polícia Federal; a Agência de Investigações de Segurança Interna (Homeland Security Investigations – HSI) da Embaixada dos Estados Unidos; a Adidância da Polícia Federal no Paraguai; dentre outras entidades nacionais e internacionais.

Os investigados responderão pelos crimes de tráfico internacional de armas (art. 18 da Lei n° 10.826/03), comércio ilegal de armas de fogo (art. 17 da Lei nº 10.826/03), organização criminosa transnacional (art. 2, § 4°, inciso V da Lei nº 12.850/13), lavagem de capital (art. 1 da Lei nº 9.613/98) e evasão de divisas (art. 22 da Lei nº 7.492/86). 

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