A Justiça Federal no Rio de Janeiro decidiu que uma mulher com deficiência tem direito a receber os valores integrais da pensão por morte de seu falecido marido. A decisão é resultado de uma ação da Defensoria Pública da União (DPU) em Volta Redonda, que buscou reconhecer a condição de deficiência dela após tratamento de câncer de mama, o que foi ignorado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A idosa, de 71 anos, ficou com sequelas motoras e dificuldades de locomoção nos braços após ficar curada do câncer de mama em 2013. Com a morte de seu marido, em julho de 2022, o INSS reconheceu seu direito a receber pensão por morte no valor de R$ 1.925,00, 60% do valor recebido na aposentadoria de marido, conforme a regra atual do cálculo de benefício após a Reforma da Previdência.

Antes da Reforma, a pensão por morte era exatamente o mesmo valor da aposentadoria que a pessoa falecida tinha direito ou já recebia. A nova lei trouxe uma mudança de cálculo que fixa o valor da pensão por morte em 50% do valor da aposentadoria, com o acréscimo de 10% por dependente. Ocorre que, para o caso de dependente com deficiência, o valor da pensão deve ser integral. Este seria o caso da idosa, mas o INSS ignorou as provas apresentadas no pedido administrativo.

Sem meios de resolver o caso no INSS, a viúva buscou o atendimento da DPU para solucionar o problema, levando os laudos médicos que comprovam suas limitações desde 2013. “A condição dela impõe diversas limitações físicas ao seu dia a dia, sendo pessoa que se enquadra cabalmente no que expressa o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Convenção de Nova Iorque, acolhida pelas nações como garantia de que as pessoas com deficiência tenham autonomia e dignidade diante da sociedade”, comentou o defensor público federal Raphael de Souza Lage Santoro Soares, que atuou na ação.

Na decisão, a juíza federal Debora Maliki concordou com os argumentos da DPU, sentenciando o INSS a revisar a pensão por morte da mulher, que passará para o valor de R$ 3.200, e ao pagamento dos valores atrasados a partir de 1º de julho de 2022, com juros e correção monetária. O INSS ainda pode recorrer da decisão.

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