O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu um acórdão com parecer prévio contrário à aprovação da prestação de contas de governo de 2022 do Município de Volta Redonda. A decisão foi tomada durante sessão plenária realizada na quarta-feira (dia 6), e o documento, resultante da aprovação de votos do relator dos processos, o conselheiro Domingos Brazão, será encaminhado à Câmara de Vereadores para avaliação final.

Na análise, a Corte de Contas identificou duas irregularidades cometidas pelo prefeito Neto (PP). A primeira refere-se à aplicação do mínimo constitucional na manutenção e desenvolvimento do ensino. O gestor aplicou apenas 11,96% das receitas de impostos e transferências de impostos, abaixo, portanto, dos 25% estabelecidos na Constituição. Além disso, o Município não aplicou o mínimo de 15% de suas receitas com impostos e transferências em ações e serviços públicos de saúde, alcançando apenas 5,78%.

O acórdão também indicou a ocorrência de 12 impropriedades, entre elas, o fato de o Município ter inscrito R$ 144.838.166,95 em restos a pagar não processados, sem a devida disponibilidade de caixa, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal. O documento ainda determina a comunicação ao prefeito Neto sobre o déficit financeiro de R$ 249 milhões apresentado. Foram registradas ainda 14 determinações e uma recomendação.

Vassouras

Enquanto isso, na mesma sessão plenária, o TCE emitiu parecer favorável à aprovação da prestação de contas de governo de 2022 do Município de Vassouras. Sob responsabilidade do prefeito Severino Dias, a administração cumpriu o previsto no artigo 212 da Constituição Federal ao aplicar 25,25% da receita resultante de impostos e transferências de impostos na manutenção e no desenvolvimento do Ensino, atendendo ao percentual mínimo estabelecido.

Em relação aos cuidados com a população, a análise dos gastos em ações e serviços públicos de saúde no exercício verificou que o Município aplicou 20,33% das receitas de impostos e transferências de impostos, cumprindo o previsto na legislação. No entanto, foram observadas 11 ressalvas e 11 determinações. Agora, cabe à Câmara de Vereadores avaliar o parecer prévio favorável emitido pelo Tribunal.

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