A secretaria municipal de Educação de Volta Redonda finalmente publicou a Portaria nº 037/2025, regulamentando o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis nas escolas da rede municipal de ensino. A medida, que chega com cerca de um mês de atraso em relação a outros municípios da região, visa criar um ambiente escolar mais focado no aprendizado, além de mitigar os impactos negativos que o uso excessivo da tecnologia pode causar à saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes.
A Portaria foi assinada no dia 13 de março pelo secretário municipal de Educação, Osvaldir Denadai, e segue a Lei Federal nº 15.100/2025 e o Decreto nº 12.385/2025, que proíbem o uso de aparelhos eletrônicos pessoais durante as aulas, recreios e intervalos escolares. A partir de agora, os celulares deverão permanecer guardados na mochila ou bolsa do aluno, desligados ou em modo silencioso e sem vibração, durante todo o período escolar.
Proibições e exceções
A medida estabelece uma série de restrições ao uso de dispositivos como smartphones, tablets, laptops e videogames portáteis em todas as dependências das escolas municipais, incluindo salas de aula, corredores, pátios e refeitórios. Também ficam proibidos durante o horário escolar a realização de chamadas telefônicas, envio de mensagens, o acesso à internet e redes sociais, a reprodução de vídeos e músicas, além do uso de jogos e aplicativos, bem como a realização de fotografias e filmagens – exceto quando autorizados pela direção da escola para fins pedagógicos.
No entanto, há algumas exceções. O uso dos dispositivos será permitido:
– Para fins pedagógicos, sempre sob a supervisão do professor, e para atividades educativas específicas;
– Para alunos com deficiência ou condições de saúde que necessitem de dispositivos como tecnologia assistiva, mediante apresentação de atestado ou laudo médico;
– Em situações excepcionais, com autorização expressa da equipe diretiva da escola.
Penalidades para descumprimento
A Portaria também prevê sanções para os estudantes que descumprirem as novas regras. As penalidades incluem advertência verbal, advertência escrita aos pais ou responsáveis, suspensão temporária em casos de reincidência e outras medidas disciplinares, conforme o Regimento Escolar da Rede Municipal.
A fiscalização do cumprimento das normas ficará a cargo dos professores, funcionários e da equipe diretiva de cada unidade escolar, seguindo as diretrizes do Departamento Pedagógico da secretaria municipal de Educação (DP/SME).
Conscientização e debate sobre o uso de tecnologia
Além das restrições, a Portaria também estabelece ações educativas para promover a reflexão sobre o uso consciente da tecnologia. As escolas deverão realizar palestras, workshops e outras atividades voltadas para estudantes, pais e professores, incentivando o debate sobre os impactos do uso excessivo de dispositivos eletrônicos na vida dos jovens. A regulamentação já está em vigor desde sua publicação.