Entrou em vigor no último dia 11 a Ordem de Serviço assinada pelo prefeito de Barra Mansa, Luiz Furlani (PL), que estabelece um novo teto para a realização de horas extras no âmbito da administração municipal. A medida, publicada no Diário Oficial do Município, fixa em 60 horas mensais o limite máximo de jornada extraordinária para cada servidor da administração direta e indireta.
A decisão tem como base a necessidade de contenção de despesas com a folha de pagamento e o cumprimento das metas fiscais previstas na legislação vigente. A ordem também leva em consideração o princípio da eficiência na administração pública e a responsabilidade na gestão dos recursos financeiros do município.
De acordo com o documento, a autorização e o controle das horas extras deverão seguir critérios rigorosos de necessidade do serviço, com justificativa formal do superior imediato e autorização expressa do secretário da respectiva pasta ou autoridade equivalente.
Casos excepcionais, que eventualmente ultrapassem o limite de 60 horas, só poderão ser autorizados mediante análise prévia e aprovação direta do chefe do Poder Executivo.
A medida faz parte de um conjunto de ações administrativas que visam o equilíbrio fiscal da Prefeitura, em meio ao aumento dos custos operacionais e à necessidade de respeitar os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo fontes do governo, o controle mais rigoroso das horas extras busca evitar gastos desnecessários e garantir maior transparência no uso dos recursos públicos.