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domingo, março 1, 2026
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Prefeito Neto veta reajuste no próprio salário após reação popular

O prefeito de Volta Redonda, Neto (PP), vetou o reajuste de 4,26% que havia sido aprovado no último dia 2 de fevereiro, durante sessão extraordinária da Câmara Municipal de Volta Redonda. A informação foi divulgada com exclusividade pelo jornal Folha do Aço.

O percentual fazia parte do Projeto de Lei que tratava da recomposição salarial no âmbito do Poder Executivo e do Legislativo. Durante a votação, uma emenda modificativa apresentada pelo presidente da Casa, vereador Nilton Alves de Faria, o Neném (PP), estendeu ao prefeito o direito ao mesmo reajuste concedido aos servidores.

Com a aprovação da emenda, o salário bruto do chefe do Executivo passaria a R$ 18.182,94.

Justificativa e repercussão

Na justificativa, o presidente da Câmara afirmou que a medida tinha como objetivo recompor perdas inflacionárias acumuladas. O argumento foi o de que o reajuste não representaria aumento real, mas apenas correção monetária.

A repercussão, no entanto, foi imediata. A proposta gerou reação popular nas redes sociais e questionamentos sobre o momento econômico e as prioridades da administração municipal.

Diante da pressão, o prefeito decidiu vetar parcialmente o projeto, excluindo o dispositivo que autorizava o reajuste em seu próprio vencimento.

Veto foi mantido em plenário

O veto parcial foi submetido à análise do Legislativo e votado na sessão da noite de quinta-feira (dia 26). O plenário decidiu manter o veto do Executivo, impedindo que o reajuste ao salário do prefeito entrasse em vigor.

Com isso, permanece apenas a recomposição aplicada aos servidores do Executivo e do Legislativo.

Fundamentação jurídica

De acordo com parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara (Parecer nº 002/26), o veto apresentado pelo prefeito tem natureza predominantemente política, já que não foram apontados vícios de inconstitucionalidade na emenda aprovada.

O documento ressalta que o veto pode ser utilizado tanto por razões jurídicas quanto por contrariedade ao interesse público. No caso analisado, a fundamentação apresentada se aproxima do chamado “veto político”, cabendo ao plenário decidir pela manutenção ou rejeição.

A Procuradoria também destacou que compete ao Legislativo deliberar de forma soberana sobre o mérito do veto.

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