O vereador Vander Temponi (PTB) obteve na última quarta-feira (dia 10), junto à Justiça Eleitoral, parecer favorável à sua prestação de contas. Num primeiro momento, o parlamentar não apresentou as informações necessárias, constando para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como contas não apresentadas.A falta de documentos, levou cartório da 90° Zona Eleitoral a emitir Parecer Conclusivo indicando irregularidades. Enquanto o Ministério Público Eleitoral opinou pela não prestação das contas.
O imbróglio ocorreu porque a coordenação da campanha do parlamentar não identificou as pessoas que contribuíram originariamente para o candidato. “Sem explicitação também destes, o processo de prestação de contas perde em efetividade, obstruindo o cumprimento, pela Justiça Eleitoral”, salientou em sua decisão o juiz eleitoral Marcelo Costa Pereira.
O parecer conclusivo apresentado apontava “irregularidade grave que atinge a confiabilidade das contas e poderiam comprometer a análise destas pela Justiça Eleitoral”, cita a decisão. “Como bem enfatizou o Ministério Público, a ausência de instrumento de mandato poderia gerar o julgamento das contas como não prestadas”, completou. Segundo o juiz Marcelo Pereira, intimidado, o vereador eleito para o primeiro mandato “se manteve inerte e não respondeu ao relatório de diligência no prazo”. Porém, antes do processo ser remetido à conclusão, os documentos solicitados foram anexados pela defesa de Vander Temponi, “restando sanada a única irregularidade apontada no parecer conclusivo e no parecer do Ministério Público Eleitoral”