O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu a eficácia da Lei Estadual 8.960/2020, que trata da redução da carga tributária de ICMS dada a empresas da cadeia do aço, dando igualdade de condições com outros estados, como Minas Gerais e São Paulo. O deferimento à medida cautelar foi publicado ontem (dia 22), em decisão do desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, relator do processo.
A representação de inconstitucionalidade da Lei Aço, como ficou conhecida, foi movida pelo Ministério Público do Rio, sob alegação de falta de estimativa de impacto orçamentário e violação do princípio federativo. O MPRJ também argumentou que a Lei contraria os princípios da economicidade, da eficiência, do interesse coletivo, da transparência e da responsabilidade fiscal. “A legislação também viola regra segundo a qual a política industrial deve priorizar ações voltadas à redução das desigualdades regionais e os princípios da proporcionalidade, da capacidade contributiva e da isonomia”, sustenta a promotoria.
Na representação, o MPRJ ressaltou que a aplicação das novas regras “acarreta lesão continuada ao patrimônio estadual, num cenário já marcado pela escassez de recursos estatais, provocada pela queda arrecadatória e pelos esforços voltados para a prevenção e o combate aos efeitos da epidemia de coronavírus”.
Além disso, a promotoria destaca que a inobservância da legislação relativa a convênio de ICMS pode proibir o estado do Rio de receber repasses federais e gerar sua exclusão do regime de recuperação fiscal.
Medida frustra expectativa dos municípios
A decisão desta segunda-feira do TJRJ frustrou a expectativa dos municípios do eixo Volta Redonda, Barra Mansa e Resende, no Sul do Estado, que poderiam se beneficiar da regulamentação da Lei. Na Cidade do Aço, por exemplo, existia a expectativa de instalação de sete novas empresas no município, originando um polo metalmecânico, com a previsão de gerar 3,5 mil empregos diretos. O conglomerado funcionaria em parceria com a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). O eixo é a terceira maior economia do estado, representando 5,7% do PIB estadual
Existia ainda a perspectiva de reforçar a vocação fabril de Volta Redonda, que, no início do ano de 2020, contava com cerca de 21.500 empregos na indústria para um total de cerca de 69.500 postos de trabalho. O potencial econômico do Médio Paraíba é garantido por quatro Arranjos Produtivos Locais (APLs) – Cluster Automotivo, Metal Mecânico, Cachaças Especiais, Polo do Café – e diferentes vocações econômicas. A região possui um diversificado parque industrial, com destaque para, além do setor automotivo, siderurgia, metalurgia, equipamentos de informática, produtos de borracha, agropecuária, alimentos e bebidas e químicos.
Nos últimos anos, a indústria automotiva tornou-se uma grande âncora no Sul do Estado. Grandes montadoras são relevantes na produção, que também conta com diversos fornecedores desse mesmo setor. O turismo é outra vocação econômica da região.
A regulamentação da chamada Lei do Aço foi assinada no dia 26 de novembro do ano passado, pelo governador em exercício Cláudio Castro (PSC). Autor do texto, o deputado estadual licenciado e atual secretário estadual de Turismo, Gustavo Tutuca, demonstra otimismo em reverter a decisão da Justiça.
“Essa é uma decisão liminar, de colegiado. Tenho certeza que o processo caminhando, a Procuradoria do Estado apresentando a defesa, vai conseguir reverter essa decisão, para poder colocar em prática os efeitos da Lei, que vão beneficiar muito o estado do Rio todo e, especialmente, a Região Sul do estado, que tem uma vocação muito especial para o polo metalmecânico”, afirmou Tutuca.