O estudante da rede pública ou particular de ensino com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem agora poderão dispor do acompanhamento integral. A regulamentação garantida pela lei federal 14.254 sancionada em 1º de dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, as escolas da educação básica, com o apoio da família e dos serviços de saúde existentes, ficam incumbidas de prestar cuidado e proteção aos educandos que, apresentando alterações no desenvolvimento da leitura e da escrita ou instabilidade de atenção, poderão contar com apoio e orientação da área de saúde, de assistência social e de outras políticas públicas existentes no território.
A lei estabelece ainda que as necessidades específicas no desenvolvimento do aluno serão atendidas pelos profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde, devendo ser realizada intervenção terapêutica, quando preciso, com metas de acompanhamento por equipe multidisciplinar composta pelos profissionais que forem necessários ao desempenho dessa abordagem.
Para a psicopedagoga Leondina Zanut, é necessária a conscientização dos familiares e do poder público para que a lei, efetivamente, saia do papel. “Essa lei pode salvar a vida das crianças e é um grande passo. É preciso, agora, que os pais e familiares cobrem o cumprimento, principalmente de um diagnóstico para que a escola tome as providências. É aí que está o problema, pois para que seja cumprida, é preciso que a criança tenha um diagnóstico”, explicou a especialista. “Para aqueles com plano de saúde e recursos, isso é mais fácil, mas é preciso olhar para os alunos que não têm condições e que vão precisar de uma reestruturação da rede pública para atendê-los”.
Segundo a advogada Leslie Vieira, é importante que os familiares de crianças com transtorno tenham conhecimento e cobrem o cumprimento da lei. “Temos que ter consciência, que a lei sozinha não resolve. Infelizmente existe uma imensa quantidade de crianças que nunca foram diagnosticadas, bem como existem uma gama enorme de profissionais na área da educação que se quer receberam capacitação para receber, acolher e dar a devida assistência para essas crianças”, explicou.
A lei ampara as crianças que apresentam alterações no desenvolvimento da leitura e da escrita ou instabilidade na atenção que repercutem na aprendizagem devem ter assegurado o acompanhamento específico. Caso seja verificada a necessidade de intervenção terapêutica, esta deverá ser realizada em serviço de saúde em que seja possível a avaliação diagnóstica, com metas de acompanhamento por equipe multidisciplinar.
A regulamentação recém sancionada determina que os sistemas de ensino devem garantir aos professores da educação básica amplo acesso à informação, inclusive quanto aos encaminhamentos que devem ser tomados, e capacitação continuada. “Para que a lei se concretize de forma plena precisamos de profissionais capacitados, e estou falando aqui da rede pública, onde está a maior demanda. É preciso elevar o investimento em capacitação, realmente se mover no sentido de que a estrutura precisa ser mudada para que essa lei seja efetivada. Resumindo, a lei é linda, um grande avanço para nossas crianças, para a nossa sociedade, mas precisa ser respeitada e cumprida na integralidade”, finalizou Leslie.