A segunda parcela do décimo terceiro dos trabalhadores deve ser paga até esta segunda (dia 20). A primeira parcela foi paga até 30 de novembro.
Já para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o valor foi antecipado pelo segundo ano seguido, com a primeira parcela paga entre 25 de maio e 8 de junho e a segunda entre 24 de junho a 7 de julho.
Pandemia
A situação dos trabalhadores com contrato suspenso ou com jornada reduzida com diminuição proporcional dos salários, porque fecharam acordo durante a segunda onda da pandemia de covid-19, seguiu o modelo do ano passado. Para os contratos com jornada reduzida, o décimo terceiro e as férias devem ser pagos de forma integral.
No caso de suspensão de contratos, o período não trabalhado será descontado do décimo terceiro. No entanto, para manter a harmonia com a legislação, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro e será pago.
Os critérios para o pagamento do décimo terceiro nessas situações foram definidos por nota técnica do Ministério do Trabalho e Previdência. Embora a nota técnica não tenha força de lei, equivale à interpretação da norma pelo governo e será levada em conta pelos auditores fiscais do trabalho nas fiscalizações das empresas.
Com informações da Agência Brasil