O Governo do Estado publicou na quinta-feira (dia 3), decreto que estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento da propagação da Covid-19. O texto faculta aos municípios a flexibilização do uso de máscara em lugares fechados, diante do cenário heterogêneo atual da pandemia no estado do Rio de Janeiro.
Em função da alta cobertura vacinal e de haver municípios com baixo risco para a doença e outros ainda saindo da quarta onda da Covid-19 provocada pela variante Ômicron, caberá aos gestores municipais a decisão de liberar ou não o uso do equipamento de proteção individual.
“Independentemente da decisão tomada por cada secretaria municipal, aquelas pessoas que desejarem continuar usando máscara em locais fechados ou abertos podem assim fazê-lo. Recomendamos que pessoas com sinais e sintomas respiratórios mantenham o uso da máscara se forem entrar em contato com outras pessoas. O ideal é que essas pessoas façam isolamento”, diz o secretário de Estado de Saúde, Alexandre Chieppe.
Procurada pela Folha do Aço, a secretaria municipal de Saúde de Volta Redonda informou que “monitora todos os dias o cenário epidemiológico da Covid-19”. Ainda segundo a nota, “o departamento de Vigilância em Saúde da Pasta não descarta a flexibilização do uso de máscara de proteção em locais abertos, entretanto, irá avaliar nas próximas semanas sobre a medida”.
“Neste primeiro momento, as atenções estão voltadas no Pós-Carnaval, caso a situação epidemiológica se mantenha estabilizada a flexibilização será discutida. Os próximos dias serão fundamentais para as decisões futuras”, informou a administração municipal, por meio da secretaria de Comunicação Social.
A secretaria estadual de Saúde, por sua vez, garante que seguirá com o monitoramento dos indicadores e a atualização semanal dos Mapas de Risco por região e por município para subsidiar as decisões do Poder Executivo municipal. Nos locais em que a SES determinar a permanência do uso obrigatório de máscara, continuarão em vigor as penalidades dispostas no art. 5º da Lei Estadual N.º 8.859/2020.
Na hipótese de conflito, nos municípios em que já se encontram em vigor medidas de proteção à vida, relativas à Covid-19, valerá a norma mais restritiva. O decreto entra em vigor na data de sua publicação. As medidas poderão ser revistas caso haja mudança no cenário epidemiológico da Covid-19 no estado.
O Brasil já registrou quase 29 milhões de diagnósticos positivos para a doença, desde o início da pandemia. A média móvel de casos supera 50 mil, porém indicando tendência de queda se comparado com 14 dias atrás.